O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo decisivo para a efetivação de uma política de proteção social voltada a um dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961, o órgão estabeleceu as diretrizes operacionais para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida visa dar aplicabilidade prática à Lei nº 14.717, sancionada em 2023, que garante suporte financeiro a menores que perderam suas mães devido a esse crime.
Procedimentos e critérios para a concessão do benefício
A nova norma do INSS elimina as incertezas que cercavam o processo de requerimento, definindo com clareza os documentos necessários e os fluxos de análise. Para ter acesso ao valor, que equivale a um salário mínimo — atualmente fixado em R$ 1.621 —, é fundamental que o solicitante comprove a situação de vulnerabilidade econômica. A regra exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, além da obrigatoriedade de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
O processo de solicitação foi centralizado nos canais digitais do órgão, como o aplicativo Meu INSS e o portal oficial, além do atendimento telefônico pelo número 135. Entre os documentos exigidos para a comprovação do crime, o INSS aceita inquéritos policiais, denúncias do Ministério Público, autos de prisão em flagrante ou decisões judiciais. A medida também assegura que, em casos de indícios consistentes, o benefício possa ser concedido de forma provisória, protegendo o menor enquanto o processo judicial segue seu curso.
Proteção e exclusão de agressores
Um dos pontos mais sensíveis da regulamentação é a salvaguarda dos direitos dos menores. A portaria veda expressamente que qualquer pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na autoria do feminicídio atue como representante legal do beneficiário perante o INSS. Essa medida visa impedir que o agressor tenha acesso ou controle sobre os recursos destinados à sobrevivência das crianças e adolescentes.
Nos casos em que a criança esteja sob acolhimento institucional, o dirigente da entidade responsável fica autorizado a representar o menor no requerimento. A legislação também contempla a inclusão de dependentes de mulheres transgênero, desde que o caso seja reconhecido legalmente como feminicídio, ampliando o alcance da proteção estatal e alinhando-se a entendimentos jurídicos contemporâneos sobre a violência de gênero.
Impacto social e continuidade do suporte
A pensão especial é um mecanismo de mitigação dos danos causados pela violência extrema. Ao garantir recursos para alimentação e moradia, o Estado tenta minimizar o impacto da desestruturação familiar. O benefício é concedido até que o dependente complete 18 anos. Caso haja mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente, com a possibilidade de redistribuição das cotas caso um dos menores perca a elegibilidade.
A implementação dessas regras reforça o compromisso do governo federal em transformar leis de proteção em políticas públicas operacionais. Para as famílias que buscam orientação, o caminho recomendado é a atualização dos dados no CRAS mais próximo antes de iniciar o pedido. O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos das políticas de seguridade social no Brasil, mantendo você informado sobre direitos e deveres junto aos órgãos federais. Continue conosco para mais atualizações sobre temas que impactam a vida dos brasileiros.




