O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento decisivo nesta quarta-feira (16) que pode alterar significativamente os direitos trabalhistas de mães em todo o país. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, proferiu seu voto favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, defendendo que a proteção ao vínculo afetivo entre mãe e filho deve prevalecer sobre distinções na forma de filiação.
Fundamentação jurídica e o princípio da igualdade
A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a disparidade de prazos que ainda persiste em diferentes regimes de contratação. Para o relator, a Constituição Federal não admite diferenciações entre filhos biológicos e adotivos. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou Moraes durante a sessão.
O entendimento do ministro é de que o benefício não possui um caráter meramente biológico, mas sim social e afetivo. Portanto, o tempo de afastamento remunerado deve ser de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo trabalhista da mulher. O prazo, segundo a proposta, deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial, com ressalvas para casos de internação, onde a contagem se inicia após a alta hospitalar.
Cenário atual e disparidades legislativas
Atualmente, o cenário jurídico brasileiro apresenta uma colcha de retalhos de regras. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê 120 dias para mães biológicas e adotantes, o setor público enfrenta desigualdades. Servidoras gestantes contam com 120 dias, mas adotantes podem ter prazos menores, chegando a apenas 30 dias em alguns casos específicos, como no Ministério Público.
A PGR argumenta que esse tratamento desigual é inconstitucional, ferindo o princípio da isonomia. A disparidade cria uma situação onde a proteção ao desenvolvimento da criança e à adaptação familiar é fragilizada dependendo apenas do regime de contratação da mãe, o que, para a Procuradoria, carece de fundamento jurídico sólido frente aos direitos fundamentais da criança e da família.
Andamento do julgamento e próximos passos
A votação no plenário da Corte teve início com o apoio imediato dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator. Após as manifestações iniciais, o julgamento foi suspenso e a previsão é de que a análise seja retomada na próxima semana para a conclusão dos votos dos demais ministros.
A decisão final do STF terá impacto direto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos estatutos que regem o funcionalismo público, estabelecendo um padrão nacional de proteção à maternidade. O desfecho é aguardado por entidades de defesa dos direitos da criança e associações de servidores, que veem no julgamento uma oportunidade de modernizar a legislação trabalhista brasileira.
O Fato Paulista segue acompanhando de perto o desenrolar desta pauta no Supremo Tribunal Federal. Para se manter informado sobre as decisões que impactam o seu dia a dia e o cenário jurídico nacional, continue acompanhando nossa cobertura completa e aprofundada.




