Após dez anos de proibição, a pesca comercial e artesanal voltou a ser autorizada na área marinha situada próxima à foz do Rio Doce, abrangendo os municípios de Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. A medida marca um passo importante para a retomada econômica e cultural das comunidades costeiras da região, que tiveram suas rotinas drasticamente alteradas em decorrência de um dos maiores desastres ambientais da história do país.
A decisão oficial foi formalizada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A liberação ampara-se em uma nota técnica elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), documento que atestou a ausência de riscos toxicológicos para o consumo humano dos pescados capturados na zona marítima liberada.
Segurança sanitária e avaliações toxicológicas
A interrupção da atividade pesqueira havia sido decretada em 2016 pela Justiça do Espírito Santo, após solicitação do Ministério Público Federal (MPF). Na época, a principal preocupação concentrava-se na falta de dados científicos definitivos sobre a presença de metais pesados e substâncias tóxicas em peixes, crustáceos e moluscos que habitavam a área afetada pelos rejeitos de mineração.
Com a recente nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o cenário passou por uma reavaliação institucional. O levantamento ambiental indicou que os índices de chumbo e mercúrio nas regiões avaliadas mantêm-se abaixo dos tetos máximos permitidos pelas legislações vigentes no território nacional e em acordos internacionais.
Outros elementos químicos investigados, a exemplo de cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, apresentaram concentrações dentro da média esperada para o ecossistema marinho local. Paralelamente, o Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS) segue acompanhando a qualidade hídrica da bacia, sem registrar alertas críticos recentes.
Regras para o retorno e fiscalização da atividade
A retomada da pesca profissional na faixa delimitada obedece à Portaria nº 75/2026. O texto normativo determina que apenas pescadores e embarcações em situação regular perante os órgãos competentes podem atuar na zona marítima reaberta.
O Ministério da Pesca e Aquicultura destacou que os profissionais precisam respeitar as normativas habituais que regem o setor. Entre as exigências estão o cumprimento de períodos de defeso, o respeito aos tamanhos mínimos estabelecidos para cada espécie e a utilização exclusiva de equipamentos e modalidades permitidos por lei.
Para garantir o cumprimento das regras e a segurança contínua, uma fiscalização rigorosa foi estruturada. As ações de controle contam com a supervisão de órgãos competentes e são integradas a um Plano de Ação Coordenado, que envolve pastas federais e instâncias de gestão participativa.
Histórico do desastre e obrigações de reparação
A proibição da pesca decorreu diretamente do rompimento da barragem de Fundão, pertencente à Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015 no município mineiro de Mariana. O colapso da estrutura provocou o derramamento de dezenas de milhões de metros cúbicos de rejeitos minerais, que avançaram pela Bacia do Rio Doce até atingirem o litoral capixaba.
Apesar da retomada da atividade pesqueira na foz, as autoridades governamentais ressaltam que a medida não cancela nem substitui as obrigações de reparação e compensação socioambiental previstas nos acordos judiciais firmados com as empresas responsáveis. Além disso, o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos beneficiários cadastrados continua operando sem alterações decorrentes do novo ordenamento pesquero.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos da recuperação ambiental na Bacia do Rio Doce e os impactos econômicos para as comunidades locais. Continue navegando pelo portal para ler reportagens aprofundadas, análises e notícias verificadas sobre meio ambiente, economia e cotidiano em todo o país.




