Mas você sabe que tem o direito de entender tudo o que está acontecendo e participar das decisões sobre sua própria saúde?
Foi justamente para reforçar essa proteção que entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova legislação vale para atendimentos realizados pelo SUS, por planos de saúde e, também, na rede particular.
Com o Estatuto, o paciente deixa de ser apenas receber de orientações e passa a ter participação ativa nas decisões que envolvem sua saúde.
Conheça alguns dos principais direitos:
– Receber informações claras e completas: O paciente tem o direito de saber, em linguagem simples, qual é seu diagnóstico, quais exames serão realizados, os riscos do tratamento, os benefícios esperados e as alternativas disponíveis. Se não entender alguma explicação, pode e deve pedir esclarecimentos.
– Decidir sobre o tratamento: Nenhum procedimento deve ser realizado sem que o paciente receba informações suficientes para tomar uma decisão consciente. O consentimento informado passa a ser um dos pilares da relação entre profissional de saúde e paciente.
– Ter acesso ao prontuário médico: Exames, laudos, receitas e registros médicos pertencem ao histórico do paciente e podem ser solicitados a qualquer momento. Em caso de negativa injustificada, é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor e as autoridades competentes, como pex o Procon.
– Buscar segunda opinião médica: Diante de dúvidas sobre um diagnóstico ou tratamento, o paciente pode consultar outro profissional, o traz mais segurança em decisões importantes para a saúde.
– Garantir privacidade e respeito: Consultas, exames e procedimentos devem preservar a intimidade e a dignidade do paciente. Ele tem o direito de saber quem participa do atendimento e de questionar a presença de pessoas que não estejam diretamente envolvidas nos cuidados médicos, como estudantes.
– Ter acompanhante quando necessário: A presença de um acompanhante pode ser fundamental para garantir apoio, segurança e melhor compreensão das orientações médicas, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
– Buscar indenização em caso de falha no atendimento: Quando houver erro, negligência, falta de informação adequada ou qualquer falha na prestação do serviço de saúde, o paciente pode buscar reparação pelos danos sofridos. Direito também previsto no Código de Defesa do Consumidor.
– Denunciar abusos e irregularidades: Se seus direitos forem desrespeitados, é possível procurar o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os Conselhos Profissionais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou o Poder Judiciário.
– Informação também é tratamento: A nova legislação reforça um princípio simples: o paciente deve ser tratado com respeito, transparência e dignidade. Conhecer seus direitos ajuda a evitar abusos, melhora a relação com os profissionais de saúde e garante mais segurança durante o atendimento.
Afinal, quando o assunto é saúde, informação também é uma importante forma de proteção.
LEIA TAMBÉM: Golpe da Falsa Central dos Banco: A Justiça Reforça Responsabilidade dos Bancos por Fraudes Digitais




