O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou que irá apurar as circunstâncias em que o candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), utilizou um aparelho celular dentro da cabine de votação. O episódio, registrado durante o pleito deste domingo (4), gerou questionamentos sobre a segurança e o sigilo do voto, princípios fundamentais do sistema democrático brasileiro.
Apuração e responsabilidades no processo eleitoral
O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi enfático ao tratar do ocorrido durante uma coletiva de imprensa. Segundo o magistrado, o caso será submetido ao juiz eleitoral responsável pela zona onde o candidato votou. A investigação busca esclarecer se houve falha na fiscalização por parte dos mesários ou se o descumprimento da norma partiu exclusivamente do eleitor.
“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências”, declarou Carlos Henrique Perpétuo Braga. O presidente do tribunal ressaltou que os mesários receberam instruções rigorosas para impedir a entrada de dispositivos eletrônicos na cabine, classificando o incidente como uma “sucessão de equívocos”.
O que diz a legislação sobre o uso de eletrônicos
A proibição do uso de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no momento da votação não é uma recomendação, mas uma determinação legal. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) estabelece claramente a vedação desses itens dentro da cabina de votação. O objetivo central da norma é garantir o sigilo do voto e evitar qualquer forma de coação ou registro indevido que possa comprometer a integridade do processo.
O descumprimento dessa regra pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965). A violação do sigilo do voto é uma infração grave, sujeita a penas que podem incluir detenção de até dois anos. A Justiça Eleitoral reforça que essas medidas são essenciais para manter a lisura das eleições em todo o país, conforme detalhado no portal da Agência Brasil.
A justificativa apresentada pelo candidato
Em sua defesa, Romeu Zema afirmou que o uso do aparelho foi um ato involuntário, decorrente do hábito de portar o celular constantemente. O candidato argumentou que não houve intenção de fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica, alegando que a falha ocorreu por falta de orientação no momento de acessar a cabine.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar”, justificou Zema. Apesar da justificativa, a interpretação jurídica sobre o caso dependerá das autoridades competentes, que avaliarão se houve dolo ou negligência.
O Fato Paulista segue acompanhando o desdobramento desta investigação e os impactos das decisões da Justiça Eleitoral no cenário político nacional. Mantenha-se informado sobre os principais acontecimentos do país com a nossa cobertura diária, pautada pela credibilidade, transparência e pelo compromisso com a notícia de qualidade.




