Nunes Marques derruba veto e autoriza Deltan Dallagnol a concorrer ao Senado pelo Paraná

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Presidente do TSE, Nunes Marques, reverte decisão monocrática e mantém Deltan Dallagnol na disputa pelo Senado no Paraná. Entenda o caso.
Nunes Marques derruba veto e autoriza Deltan Dallagnol a concorrer ao Senado pelo Paraná
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A reviravolta jurídica na véspera do pleito

Em uma decisão de impacto direto na reta final do processo eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida garante que, neste momento, os votos destinados ao ex-procurador sejam contabilizados como válidos, ao menos até que o plenário da Corte eleitoral realize uma análise definitiva sobre o mérito da questão.

A intervenção de Nunes Marques ocorreu poucas horas antes da abertura das urnas. O magistrado argumentou que não seria razoável que uma decisão de tal magnitude, capaz de alterar a composição da disputa, fosse tomada de forma individual e em um intervalo tão exíguo antes do início da votação. Para o presidente do TSE, o exercício da competência monocrática deve ser restrito a casos excepcionais, prevalecendo, como regra, o princípio da colegialidade.

O embate sobre a competência do plenário

O cerne da divergência jurídica reside na forma como o processo foi conduzido. Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia decidido negar o registro de candidatura de Dallagnol, revertendo o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a participação do ex-procurador no pleito.

Ao reformar a decisão do relator, Nunes Marques enfatizou que o poder de decidir sozinho é limitado. “A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o presidente do TSE em seu despacho. Segundo ele, o relator não poderia ter definido pontos cruciais que ainda demandam o crivo do plenário, reforçando a necessidade de um debate mais amplo entre os ministros da Corte.

Antecedentes e a aplicação da Lei da Ficha Limpa

A controvérsia jurídica em torno de Deltan Dallagnol remonta a 2023, quando o TSE cassou o seu mandato de deputado federal. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que o ex-procurador teria cometido fraude ao solicitar exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava processos administrativos disciplinares. Esse cenário o enquadrou na Lei da Ficha Limpa, que estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo sob pendências disciplinares.

A defesa de Dallagnol, contudo, sustenta que o cenário jurídico mudou. Os advogados argumentam que o arquivamento dos processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) constitui um fato novo capaz de esvaziar a aplicação da sanção de inelegibilidade. O debate sobre se esse arquivamento é suficiente para reverter a interpretação consolidada pelo TSE em 2023 é o ponto central que ainda deverá ser pacificado pelo plenário da Corte.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta decisão e os impactos na contagem dos votos no Paraná. Continue conectado ao nosso portal para informações atualizadas, análises aprofundadas e o compromisso com o jornalismo de credibilidade que você já conhece.

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