A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu uma nova diretriz que permite a extensão pontual do horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para além das 23h. A medida, aprovada durante a 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, atende a um pleito da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e visa mitigar o efeito cascata causado por imprevistos na malha aérea nacional.
É fundamental destacar que a decisão não altera o horário oficial de operação do terminal, que permanece restrito ao período entre 6h e 23h devido à sua localização em uma densa área residencial. A autorização é estritamente limitada a situações de força maior, como condições meteorológicas adversas que impeçam a conclusão de voos já programados para o dia.
Entendimento da norma e critérios de aplicação
A mudança baseia-se em uma nova interpretação da Resolução 55, vigente desde 2008. Até então, a regra proibia operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, permitindo exceções apenas para transporte de órgãos, enfermos graves ou missões de busca e salvamento. Com o novo entendimento, o regulador passa a incluir contingências operacionais no rol de justificativas aceitáveis.
A Aena, concessionária que administra o aeroporto, reforçou que a medida será aplicada caso a caso. O objetivo é evitar que passageiros fiquem retidos ou que aeronaves precisem ser desviadas para outros terminais por questões de minutos de atraso decorrentes de eventos climáticos severos, o que gera desdobramentos negativos em toda a rede de voos do país.
Histórico recente e impacto na malha aérea
A excepcionalidade da medida é corroborada pelos dados operacionais. Em 2025, o aeroporto registrou apenas cinco ocorrências de prorrogação do horário de funcionamento. Em 2026, até o momento da decisão, foram contabilizados apenas dois episódios. Esses números demonstram que a flexibilização não se tornará uma prática rotineira, mas sim um mecanismo de segurança para o sistema.
A Abear defende que a atualização normativa confere maior previsibilidade e agilidade às autoridades e companhias aéreas. Ao permitir que voos já iniciados ou programados para o dia possam concluir suas operações, reduz-se o transtorno aos passageiros e o custo operacional de realocação de tripulações e aeronaves, sem comprometer a segurança ou o sossego das áreas vizinhas ao aeroporto.
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