O 13º salário do INSS funciona como um importante suporte financeiro para milhões de brasileiros vinculados à Previdência Social. Tradicionalmente dividido em duas parcelas, o recurso injeta bilhões de reais na economia nacional e ajuda a movimentar o comércio em diferentes épocas do ano. Contudo, as regras que regem os repasses geram dúvidas frequentes entre os segurados.
Embora a maioria dos beneficiários espere ansiosamente pelo depósito extra, a legislação previdenciária estabelece critérios rígidos de elegibilidade. Isso significa que nem todas as pessoas cadastradas no sistema do governo federal possuem direito automático ao abono anual, o que exige atenção redobrada aos comunicados oficiais emitidos pelos órgãos competentes.
Como funcionam os repasses e o calendário oficial
Segundo dados divulgados pelo portal Gov.br, o cronograma de repasses da segunda parcela do abono salarial foi estruturado para ocorrer entre os dias 24 de junho e 7 de julho. A organização dos pagamentos segue o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. A expectativa econômica gira em torno da injeção de cerca de R$ 25 bilhões no mercado interno, beneficiando o comércio e os serviços locais.
Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos iniciam no dia 24 de junho para o final 1 e seguem sequencialmente até o dia 7 de julho para o final 0. Já no caso dos segurados que recebem valores superiores ao piso nacional, os pagamentos ocorrem de forma agrupada, começando em 1 de julho para os finais 1 e 6, e encerrando também em 7 de julho para os finais 5 e 0.
Quem tem direito e as regras do imposto de renda
O abono é destinado primordialmente a aposentados, pensionistas e cidadãos que recebem determinados auxílios previdenciários de caráter temporário ou permanente. No entanto, é fundamental lembrar que a segunda parcela costuma sofrer variações em seu valor líquido devido aos descontos obrigatórios previstos em lei, como o Imposto de Renda.
As alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa etária e o valor global recebido pelo segurado. A legislação garante isenção diferenciada para contribuintes com 65 anos ou mais, enquanto outras faixas etárias seguem a tabela regular de tributação federal vigente.
Os três grupos que não recebem o abono anual
Apesar da ampla cobertura da Previdência Social, determinados grupos ficam expressamente excluídos da lista de beneficiários do 13º salário. Compreender essas exceções evita expectativas frustradas e ajuda no planejamento financeiro doméstico ao longo do ano.
O primeiro grupo que não recebe o abono é composto por beneficiários de programas assistenciais, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Por possuírem natureza assistencial e não previdenciária, esses pagamentos não contemplam a gratificação natalina.
O segundo grupo inclui as pessoas que recebem a Renda Mensal Vitalícia (RMV). Assim como ocorre com o BPC, a legislação vigente não prevê a extensão do abono anual para esta modalidade específica de amparo social.
Por fim, o terceiro grupo abrange segurados que eventualmente já tenham recebido valores equivalentes de forma antecipada ou sob regras específicas de transição de benefícios, evitando assim a duplicidade de pagamentos no mesmo exercício financeiro.
O Fato Paulista acompanha de perto todas as atualizações sobre os pagamentos e calendários oficiais da Previdência Social. Continue navegando pelo portal para se manter bem informado sobre economia, direitos do cidadão e os principais acontecimentos do país com apuração rigorosa e linguagem acessível.




