Alcolumbre promulga fim da escala 6×1 e nova aposentadoria para agentes de saúde nesta sexta

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Davi Alcolumbre promulga nesta sexta o fim da escala 6x1 e a nova aposentadoria para agentes de saúde, mudando a jornada de trabalho no país.
Alcolumbre promulga fim da escala 6x1 e nova aposentadoria para agentes de saúde nesta sexta
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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou para esta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 em todo o território nacional. A medida, que altera a dinâmica das relações laborais no país, foi aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira (14) com uma votação expressiva de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, consolidando um amplo consenso político sobre o tema.

Mudanças na jornada de trabalho e prazos de transição

A nova legislação determina que, em um prazo de 60 dias após a promulgação, as empresas deverão migrar para a escala 5×2, garantindo obrigatoriamente dois dias de descanso semanal. O texto prevê ainda uma redução escalonada da jornada máxima de trabalho: inicialmente para 42 horas semanais e, após um período de 12 meses, para 40 horas semanais. É importante destacar que as alterações devem ser implementadas sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores, conforme o texto aprovado pelos parlamentares.

A transição total para o novo modelo de jornada está prevista para ocorrer em 14 meses. A decisão reflete um movimento de pressão social por maior qualidade de vida e tempo dedicado ao convívio familiar e à saúde do trabalhador, temas que ganharam força no debate público recente. A Agência Brasil aponta que a mudança é vista por especialistas como um marco nas leis trabalhistas brasileiras das últimas décadas.

Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

Além da reforma na jornada, a sessão solene desta sexta-feira será marcada pela promulgação da PEC 14/21, que institui regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para ter direito ao benefício, os profissionais deverão cumprir requisitos específicos de idade e tempo de serviço. A legislação estabelece a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo exigida a comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A iniciativa busca reconhecer a importância estratégica desses agentes para o sistema público de saúde, oferecendo condições de aposentadoria condizentes com a natureza do trabalho desempenhado por essas categorias.

O presidente do Congresso convocou os parlamentares para a sessão de promulgação, classificando as medidas como avanços fundamentais para a população brasileira. O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos dessas novas regras e o impacto da implementação nas empresas e no setor público. Continue conectado ao nosso portal para receber atualizações diárias sobre política, economia e os fatos que moldam o cotidiano do Brasil.

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