Zanin nega pedido de Paes para forçar segundo turno no Rio de Janeiro

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Ministro Cristiano Zanin, do STF, nega pedido de Eduardo Paes para forçar segundo turno no Rio após retotalização de votos de Douglas Ruas.
Zanin nega pedido de Paes para forçar segundo turno no Rio de Janeiro
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Decisão do STF mantém retotalização de votos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (8) um pedido protocolado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) que buscava anular uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleito visava impedir a eleição em primeiro turno do candidato Douglas Ruas (PL) ao governo do Rio de Janeiro, mantendo a disputa em aberto para uma segunda etapa.

A controvérsia jurídica gira em torno da anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Como a decisão que barrou a candidatura de Garotinho ocorreu após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome do político permaneceu disponível para votação no último domingo (4). Com a invalidação desses votos, o cenário eleitoral fluminense sofreu uma alteração matemática direta.

Fundamentos jurídicos e ritos processuais

Em sua decisão, o ministro Zanin destacou que o STF não deve intervir neste estágio do processo. Segundo o magistrado, ainda existem instâncias recursais disponíveis dentro do próprio TSE que não foram esgotadas. A ausência de um recurso extraordinário e a falta de um exame de admissibilidade pela presidência da corte eleitoral foram pontos cruciais para a negativa.

“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário”, pontuou o ministro em seu despacho. A posição reforça o entendimento de que o Judiciário deve respeitar o rito processual antes de elevar disputas eleitorais ao Supremo.

Impacto da recontagem no resultado das urnas

Com a negativa do STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está autorizado a prosseguir com a retotalização dos votos. O procedimento é fundamental para a definição do pleito, uma vez que a exclusão dos votos de Garotinho altera o cálculo dos votos válidos, permitindo que Douglas Ruas ultrapasse a marca de 50% necessária para a vitória imediata.

Os números do primeiro turno mostram a proximidade da disputa: Ruas alcançou 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Paes obteve 3.706.984 votos (42,76%). Os 274.411 votos (3,17%) destinados a Garotinho são o fiel da balança. A cerimônia de diplomação e a oficialização do resultado estão previstas para este sábado (10).

Argumentos da coligação de Paes

A defesa de Eduardo Paes argumentou que a anulação dos votos de Garotinho não deveria resultar automaticamente na supressão do segundo turno. Para os advogados, a medida desconsidera a vontade do eleitorado fluminense, que não teria conferido a maioria absoluta dos votos válidos a Douglas Ruas no primeiro momento da votação.

A judicialização do caso reflete o clima de tensão política no estado. Enquanto a campanha de Ruas critica o que chama de tentativa de interferência no resultado das urnas, o debate sobre a validade dos votos de candidatos com registros indeferidos segue como um ponto de atenção no direito eleitoral brasileiro. Para acompanhar os próximos desdobramentos desta disputa e outras notícias relevantes sobre o cenário político nacional, continue lendo o Fato Paulista.

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