Voto assistido: entenda as regras para acompanhantes na cabine eleitoral

PUBLICIDADE
Saiba quem pode entrar na cabine de votação, as regras para o voto assistido e como a Justiça Eleitoral garante a acessibilidade nas eleições.
Voto assistido: entenda as regras para acompanhantes na cabine eleitoral
PUBLICIDADE

O dia da eleição é um momento de exercício da cidadania, mas a dinâmica dentro da seção eleitoral exige atenção a normas específicas para garantir a segurança e o sigilo do voto. Entre as dúvidas mais comuns dos eleitores está a possibilidade de entrar na cabine de votação acompanhado, seja por crianças ou por pessoas que necessitam de auxílio para exercer seu direito político.

A legislação eleitoral brasileira, consolidada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, estabelece critérios claros para essas situações. O objetivo é equilibrar a inclusão e a acessibilidade com a preservação do sigilo, um dos pilares fundamentais da democracia.

Diretrizes para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de serem acompanhados por uma pessoa de sua confiança no momento da votação. Diferente de outras situações, este auxílio não exige qualquer tipo de cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. A decisão sobre a necessidade de ajuda é avaliada pelo presidente da mesa receptora, que autoriza o ingresso do acompanhante na cabine.

Neste cenário, a pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga estritamente a orientação do eleitor. Para garantir a transparência, o acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários. A lei veda a presença de pessoas que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos dessa natureza são obrigatoriamente registrados em ata, com o nome e o documento do auxiliar.

Acessibilidade e autonomia na urna eletrônica

Além do auxílio humano, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos tecnológicos para assegurar a autonomia do eleitor. Pessoas com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis e identificar a tecla 5, que possui um relevo tátil para referência espacial. O uso de cão-guia também é permitido durante todo o procedimento de votação.

Para aqueles que ainda não atualizaram sua condição no cadastro eleitoral, é possível realizar o procedimento no próprio dia do pleito. Basta preencher o formulário específico de identificação de eleitor com deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos mesários da seção.

Presença de crianças na cabine

É comum que pais ou responsáveis levem seus filhos ao local de votação. A legislação permite que crianças acompanhem os pais até a seção, mas o procedimento dentro da cabine é restrito. Embora a presença da criança seja permitida, ela não pode digitar os números na urna nem comprometer o sigilo do voto. O ato de votar é um exercício individual e pessoal, e a interferência de terceiros, mesmo que familiares, deve ser evitada para preservar a integridade do processo eleitoral.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos do calendário eleitoral e as orientações oficiais para que o cidadão exerça seu voto com consciência e segurança. Continue conosco para se manter informado sobre os principais temas que impactam a sociedade e a política nacional com a credibilidade que você já conhece.

PUBLICIDADE

Deixe um Comentário