Uso de farol em rodovias: entenda as regras para evitar multas e garantir segurança

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Saiba quando é obrigatório usar o farol baixo nas rodovias e evite multas. Entenda as regras do CTB para segurança viária e o uso correto do DRL.
Uso de farol em rodovias: entenda as regras para evitar multas e garantir segurança
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A utilização correta dos sistemas de iluminação veicular é um dos pilares fundamentais para a segurança nas estradas brasileiras. O uso do farol baixo durante o dia, embora já faça parte da rotina de muitos condutores, ainda gera dúvidas frequentes sobre em quais situações é obrigatório e quais são as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida, que visa aumentar a visibilidade dos veículos e prevenir colisões frontais, exige atenção redobrada dos motoristas.

Regras vigentes para o uso de faróis nas estradas

Desde as atualizações legislativas de 2021, o CTB estabeleceu diretrizes mais claras para o uso do farol baixo. Em rodovias de pista simples — aquelas que não possuem separação física entre os sentidos de tráfego —, o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia. A lógica é simples: o feixe de luz torna o veículo mais perceptível para quem trafega no sentido oposto, especialmente em condições de luminosidade variável.

Em rodovias de pista dupla, onde há canteiro central ou separação física, o uso do farol baixo durante o dia tornou-se opcional. No entanto, existem exceções importantes. Independentemente do tipo de via, o acendimento dos faróis é obrigatório sob chuva, neblina ou cerração, bem como durante a passagem por túneis. Para motociclistas, a regra é mais rígida: o farol baixo deve permanecer aceso em qualquer tipo de rodovia, a qualquer hora do dia.

Tecnologia DRL e exceções para o transporte coletivo

Veículos equipados de fábrica com a tecnologia DRL (luz de rodagem diurna) estão dispensados da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias durante o dia. Esse sistema é projetado especificamente para aumentar a visibilidade do automóvel sem ofuscar outros condutores. É importante ressaltar que o DRL deve ser original do fabricante; adaptações caseiras não substituem a exigência legal do farol baixo.

No caso dos ônibus, a regra é específica para o transporte coletivo. Eles devem manter o farol baixo aceso apenas quando estiverem circulando em faixas ou pistas exclusivas. Quando trafegam em vias comuns, os motoristas de ônibus devem seguir as mesmas normas aplicáveis aos demais veículos de passeio, garantindo a padronização do comportamento no trânsito.

Penalidades e a importância da sinalização correta

O descumprimento das normas de iluminação é considerado uma infração média. O motorista flagrado sem o farol baixo onde ele é obrigatório está sujeito a uma multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mesma penalidade é aplicada para quem utiliza o farol alto de forma indevida ou deixa de acender as luzes obrigatórias durante o período noturno.

Vale lembrar que o farol alto deve ser restrito a situações específicas, como alertar outros condutores sobre ultrapassagens ou perigos na pista, sempre respeitando a distância de segurança para não ofuscar quem vem no sentido contrário. Para se manter sempre bem informado sobre as leis de trânsito e outros temas de relevância social, continue acompanhando o Fato Paulista, seu portal de confiança para notícias atualizadas e apuradas com rigor.

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