Com o início de mais um período letivo, a preocupação com a segurança dos estudantes ganha destaque nas prioridades das famílias. O Detran-SP reforça que a contratação do serviço de transporte escolar exige atenção redobrada dos pais e responsáveis, que devem verificar criteriosamente a regularidade tanto do veículo quanto do condutor antes de fechar qualquer acordo.
Fiscalização e rigor nas normas de trânsito
A atividade de transporte de estudantes é rigorosamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Nº 9.503, de 1997, e pela Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP. A legislação exige que os veículos passem por inspeções semestrais obrigatórias para garantir que todos os itens de segurança estejam em pleno funcionamento.
O descumprimento dessas normas coloca em risco a integridade dos alunos e sujeita o motorista a penalidades severas. A infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,00, a soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção imediata do veículo ao pátio. Para coibir irregularidades, o órgão mantém as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES), que, desde junho de 2024, já inspecionaram as condições de 990 veículos e condutores em 75 ações estratégicas pelo estado.
Critérios para a autorização do condutor
A segurança vai além da mecânica do veículo; a idoneidade do motorista é um pilar fundamental. O Detran-SP disponibiliza, via portal oficial, a emissão da autorização para transporte escolar, documento obrigatório que atesta que o profissional está apto para a função. Esse processo inclui a verificação de certidões negativas de antecedentes criminais para crimes graves, como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Para obter essa autorização, o condutor deve cumprir requisitos rígidos, como possuir CNH nas categorias D ou E, ter idade superior a 21 anos e ter concluído o curso especializado de transporte escolar, devidamente registrado na Carteira Digital de Trânsito. Além disso, o motorista não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e deve manter o exame toxicológico em dia.
Checklist de segurança para os pais
Antes de contratar o serviço, é recomendável que os responsáveis realizem uma vistoria visual e documental. O veículo deve exibir a inscrição “ESCOLAR” na carroceria, possuir faixas reflexivas e estar equipado com cintos de segurança em todos os assentos. É fundamental que cada criança ocupe um assento individual, sem compartilhamento de cintos, garantindo a proteção adequada em caso de frenagens bruscas ou colisões.
Além da parte técnica, como a verificação de pneus, freios e extintores, os pais devem observar a conduta do profissional. A presença de um segundo adulto acompanhando as crianças é um diferencial de segurança importante. Buscar referências com a escola e com outros pais que já utilizam o serviço também é uma estratégia valiosa para validar a qualidade e a pontualidade do transporte.
Inspeção técnica e conformidade veicular
A vistoria semestral é realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas pela Senatran. Durante o processo, são avaliados itens essenciais como travas de segurança nas janelas — que devem ter abertura máxima de 10 centímetros — e dispositivos para quebra de vidros em emergências. Caso o veículo possua faróis de milha, estes devem estar operantes, sob pena de reprovação na vistoria.
Após a aprovação, o transportador recebe o laudo necessário para a emissão da autorização junto ao portal do Detran-SP. Este documento deve permanecer fixado em local visível dentro do veículo, contendo a lotação máxima permitida, que jamais deve ser excedida.
O Fato Paulista segue acompanhando as ações de fiscalização e as orientações dos órgãos de trânsito para manter você e sua família sempre bem informados. Continue navegando em nosso portal para conferir conteúdos exclusivos, análises sobre serviços públicos e as principais notícias que impactam o seu dia a dia.




