Ministério Público aponta superfaturamento de R$ 133 milhões em obras da Prefeitura de SP

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O superfaturamento de R$ 133 milhões em obras emergenciais na capital paulista virou alvo de investigação do Ministério Público.
Ministério Público aponta superfaturamento de R$ 133 milhões em obras da Prefeitura de SP
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Uma investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) colocou sob forte suspeita uma série de intervenções de infraestrutura realizadas na periferia da capital paulista. De acordo com apurações do órgão fiscalizador, contratos firmados sem licitação pela Prefeitura de São Paulo para contenção de encostas e margens de córregos apresentaram graves irregularidades financeiras e orçamentárias entre os anos de 2022 e 2023.

As análises periciais apontam um superfaturamento estimado em R$ 133 milhões em seis obras emergenciais executadas por uma mesma empresa contratada. O montante excedente representa um acréscimo de 76% em relação ao valor original previsto nas contratações públicas, levantando alertas sobre a gestão de recursos destinados a áreas vulneráveis do município.

Cobranças duplicadas e superfaturamento em contenções de encostas

Os apontamentos de irregularidades partem de relatórios minuciosos elaborados pelo Núcleo de Engenharia do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão técnico auxiliar do Ministério Público de São Paulo. Na avaliação dos peritos, as planilhas orçamentárias da Ercan Construtora revelam distorções severas na cobrança dos serviços executados na periferia.

Entre os problemas identificados pelos engenheiros estão a cobrança em duplicidade de diversos itens, a realização de serviços em desconformidade com os projetos originais e o faturamento de insumos em quantidades desproporcionais, chegando a até 10 mil vezes o volume estritamente necessário. Mesmo diante de tais discrepâncias, todos os relatórios financeiros foram validados e aprovados formalmente pela administração municipal.

Falta de licitação e pareceres técnicos no Córrego Pirajussara

As contratações sem concorrência pública foram autorizadas pelo secretário municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Marcos Monteiro. Os projetos concentravam-se na contenção de trechos de aproximadamente 200 metros nas margens do Córrego Pirajussara, localizado no bairro de Campo Limpo, na zona sul paulistana, em área limítrofe com os municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra.

Apurações jornalísticas indicam que os problemas estruturais na região já eram conhecidos da gestão pública anos antes da formalização dos acordos. Vistoria prévia realizada por fiscais e pelo diretor do Departamento Técnico da pasta, Reinaldo Amad Meira, resultou em laudos que atestavam risco iminente de acidentes graves no local.

Apesar da alegação de urgência, os pareceres da Defesa Civil não foram apresentados aos promotores para comprovar formalmente a gravidade e o caráter emergencial da intervenção. Apenas as duas obras realizadas no Córrego Pirajussara mobilizaram R$ 115,4 milhões, dos quais cerca de 88% teriam sido aplicados sem a devida sustentação técnica, configurando indícios de dano ao patrimônio público.

Mecanismo legal da contratação emergencial e seus limites

Em regra, o ordenamento jurídico brasileiro exige a realização de processo licitatório para a aquisição de bens ou contratação de obras e serviços pelo poder público. O procedimento visa assegurar a livre concorrência, a transparência e a escolha da proposta mais vantajosa economicamente para os cofres municipais.

No entanto, diante de cenários de emergência com risco iminente de colapso estrutural, a legislação faculta a dispensa de licitação. O dispositivo permite a escolha direta do fornecedor para acelerar o início dos trabalhos. No caso investigado, contudo, a promotoria questiona se a urgência foi respaldada por critérios técnicos sólidos ou se serviu para contornar os ritos tradicionais de controle público.

Contestações oficiais e posicionamento da gestão municipal

Em nota oficial emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), a gestão municipal rebateu categoricamente as conclusões do Ministério Público. A pasta afirmou afastar qualquer suspeita de superfaturamento ou irregularidade, rechaçando a tese de emergências fabricadas para dispensar concorrências públicas.

Segundo a SIURB, as cotações adotadas obedecem rigorosamente à tabela de custos oficial da pasta, atualizada periodicamente com base nos índices da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A secretaria sustentou ainda que todos os trabalhos foram devidamente respaldados por pareceres de engenheiros habilitados e que até o momento não foi notificada formalmente das conclusões preliminares do órgão ministerial. A Ercan Construtora foi procurada pela reportagem do portal g1, mas não encaminhou manifestação até a publicação das informações.

Para acompanhar os desdobramentos de investigações sobre a gestão pública e a transparência na capital paulista, continue atento às reportagens e análises do Fato Paulista, seu portal de notícias comprometido com a informação factual e de credibilidade.

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