O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica para o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella. A decisão, que também beneficia o sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável pela escolta do político, altera as condições da liberdade provisória concedida anteriormente pelo magistrado.
Contexto da investigação e medidas cautelares
Márcio Canella e o policial militar foram detidos em flagrante no dia 7 de julho, durante a sexta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal. A ação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, com suspeitas de envolvimento de agentes políticos.
Desde o dia 10 de julho, ambos cumpriam medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica. O inquérito em questão apura a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro e possíveis conexões com agentes públicos, desdobramento das diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento da ADPF 635, amplamente conhecida como ADPF das Favelas.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes
A nova decisão de Moraes baseia-se na análise dos elementos colhidos até o momento. Segundo o ministro, as justificativas apresentadas pelas defesas de Canella e do policial militar indicam que não houve a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme apontado inicialmente.
O magistrado destacou que os artefatos bélicos apreendidos durante a operação aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria corporação. Com esse entendimento, o relator concluiu que as circunstâncias atuais não justificam a manutenção das medidas cautelares mais severas.
Esfera administrativa e desdobramentos
Embora tenha revogado as restrições penais, o ministro ressaltou que eventuais irregularidades administrativas permanecem sob análise. Moraes pontuou que questões relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso de armas em desacordo com as normas internas da PM devem ser apuradas pelos órgãos competentes da corporação.
Para o relator, tais irregularidades, caso confirmadas, não possuem, neste momento, repercussão penal imediata. O caso segue sob acompanhamento, enquanto as investigações da Polícia Federal sobre o suposto esquema de lavagem de dinheiro continuam em curso.
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