Supremo Tribunal Federal derruba limites na isenção fiscal para PCDs
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de impacto nacional nesta segunda-feira (3), ao invalidar trechos da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025. A norma, que até então restringia o acesso à isenção fiscal na compra de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi considerada inconstitucional pela Corte máxima do país.
A decisão, tomada por unanimidade, encerra um período de incertezas para milhares de famílias brasileiras. O ponto central do debate jurídico girava em torno da exclusão de beneficiários que possuíam deficiências classificadas como leves ou, no caso do autismo, indivíduos com nível de suporte 1. A legislação anterior limitava o benefício da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS apenas para casos de grau moderado ou grave.
Fundamentação jurídica e o voto do relator
O julgamento foi motivado por ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades argumentaram que a diferenciação por grau de severidade violava princípios constitucionais de igualdade e inclusão social.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao proferir seu voto. Para o magistrado, a exclusão total de grupos específicos, baseada apenas na classificação de suporte ou severidade, carece de amparo constitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante a sessão plenária.
Consenso entre os ministros da Corte
A decisão do STF foi marcada por um raro consenso, refletindo a importância do tema para a garantia de direitos fundamentais. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros presentes: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Com esse desfecho, o entendimento jurídico consolidado reforça que a política de isenção tributária para veículos adaptados ou destinados a pessoas com deficiência deve ser inclusiva, evitando critérios que segreguem o acesso ao benefício com base em gradações que, na prática, dificultam a mobilidade e a autonomia desses cidadãos.
Impactos e desdobramentos para a sociedade
A derrubada da restrição representa uma vitória significativa para os movimentos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A isenção fiscal em veículos é uma ferramenta essencial de acessibilidade, permitindo que PCDs possam se deslocar com maior independência para o trabalho, estudos e tratamentos de saúde.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta decisão e como os órgãos públicos deverão adequar os procedimentos administrativos para garantir o cumprimento imediato do que foi decidido pelo Supremo. Continue acompanhando nosso portal para se manter informado sobre as mudanças na legislação e como elas impactam diretamente a sua vida e a sociedade brasileira.




