O debate sobre a eficácia da autodefesa feminina
A recente aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos em todo o território nacional reacendeu um intenso debate sobre segurança pública. Embora a medida seja apresentada como um instrumento de defesa pessoal, especialistas apontam que a iniciativa pode ser insuficiente e até perigosa se não for acompanhada de políticas estruturantes.
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, classifica a legislação como uma medida de “populismo penal”. Segundo a promotora, a norma gera uma falsa sensação de segurança, ignorando que a proteção real das mulheres exige um esforço estatal muito mais amplo do que a simples permissão para o porte de um dispositivo de defesa.
Riscos operacionais e a necessidade de treinamento
Um dos pontos centrais da crítica reside na complexidade do uso do equipamento. O manuseio de um spray de pimenta não é intuitivo e exige preparo técnico. A promotora alerta que, em situações de estresse extremo, como uma abordagem criminosa, a vítima pode cometer erros fatais, como disparar o produto contra o vento, fazendo com que a substância atinja a si mesma em vez do agressor.
Além disso, a distância de utilização é um fator crítico. Se o dispositivo for acionado a menos de um metro de distância, há um risco elevado de o agressor conseguir tomar o objeto da vítima. A eficácia também varia conforme o tipo de jato ou névoa, e o uso em ambientes fechados pode comprometer não apenas a usuária, mas também terceiros que estejam no local, gerando consequências jurídicas inesperadas.
Implicações jurídicas para a usuária
A legislação prevê que o spray seja utilizado apenas de forma “moderada” para repelir agressão injusta, atual ou iminente. No entanto, a linha entre a legítima defesa e o excesso é tênue. Caso a mulher utilize o produto de maneira desproporcional ou atinja pessoas não envolvidas na agressão, ela pode ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e criminal.
As penalidades podem incluir multas que variam de um a dez salários mínimos, além de possíveis processos por lesão corporal. Para Celeste Leite dos Santos, a exigência de documentos como comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais é insuficiente. A promotora defende que a compra deveria estar condicionada à apresentação de um certificado de treinamento técnico, algo que o texto atual da lei não define com clareza.
Falhas estruturais na política de segurança
Para além do dispositivo de defesa, a análise aponta para uma falha sistêmica dos Três Poderes. Enquanto o Legislativo foca em medidas paliativas, o Judiciário enfrenta desafios para evitar a revitimização em processos, e o Executivo carece de políticas públicas de prevenção estruturadas. A segurança feminina, segundo a especialista, depende de uma mudança cultural e de estratégias que vão além do armamento individual.
A recomendação é que as mulheres busquem também o desenvolvimento de posturas preventivas, como a observação atenta do ambiente e o aprendizado de técnicas de defesa pessoal que permitam o desvencilhamento de agressores. Para aprofundar-se em temas de segurança pública, direitos e cidadania, continue acompanhando o Fato Paulista, seu portal de referência para informações relevantes e contextualizadas sobre o cenário nacional.




