Especialistas criticam liberação de spray de pimenta como medida de segurança para mulheres

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Especialistas alertam que liberação de spray de pimenta para mulheres pode gerar falsa sensação de segurança sem treinamento adequado.
Especialistas criticam liberação de spray de pimenta como medida de segurança para mulheres
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O debate sobre a eficácia da autodefesa feminina

A recente aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos em todo o território nacional reacendeu um intenso debate sobre segurança pública. Embora a medida seja apresentada como um instrumento de defesa pessoal, especialistas apontam que a iniciativa pode ser insuficiente e até perigosa se não for acompanhada de políticas estruturantes.

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, classifica a legislação como uma medida de “populismo penal”. Segundo a promotora, a norma gera uma falsa sensação de segurança, ignorando que a proteção real das mulheres exige um esforço estatal muito mais amplo do que a simples permissão para o porte de um dispositivo de defesa.

Riscos operacionais e a necessidade de treinamento

Um dos pontos centrais da crítica reside na complexidade do uso do equipamento. O manuseio de um spray de pimenta não é intuitivo e exige preparo técnico. A promotora alerta que, em situações de estresse extremo, como uma abordagem criminosa, a vítima pode cometer erros fatais, como disparar o produto contra o vento, fazendo com que a substância atinja a si mesma em vez do agressor.

Além disso, a distância de utilização é um fator crítico. Se o dispositivo for acionado a menos de um metro de distância, há um risco elevado de o agressor conseguir tomar o objeto da vítima. A eficácia também varia conforme o tipo de jato ou névoa, e o uso em ambientes fechados pode comprometer não apenas a usuária, mas também terceiros que estejam no local, gerando consequências jurídicas inesperadas.

Implicações jurídicas para a usuária

A legislação prevê que o spray seja utilizado apenas de forma “moderada” para repelir agressão injusta, atual ou iminente. No entanto, a linha entre a legítima defesa e o excesso é tênue. Caso a mulher utilize o produto de maneira desproporcional ou atinja pessoas não envolvidas na agressão, ela pode ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e criminal.

As penalidades podem incluir multas que variam de um a dez salários mínimos, além de possíveis processos por lesão corporal. Para Celeste Leite dos Santos, a exigência de documentos como comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais é insuficiente. A promotora defende que a compra deveria estar condicionada à apresentação de um certificado de treinamento técnico, algo que o texto atual da lei não define com clareza.

Falhas estruturais na política de segurança

Para além do dispositivo de defesa, a análise aponta para uma falha sistêmica dos Três Poderes. Enquanto o Legislativo foca em medidas paliativas, o Judiciário enfrenta desafios para evitar a revitimização em processos, e o Executivo carece de políticas públicas de prevenção estruturadas. A segurança feminina, segundo a especialista, depende de uma mudança cultural e de estratégias que vão além do armamento individual.

A recomendação é que as mulheres busquem também o desenvolvimento de posturas preventivas, como a observação atenta do ambiente e o aprendizado de técnicas de defesa pessoal que permitam o desvencilhamento de agressores. Para aprofundar-se em temas de segurança pública, direitos e cidadania, continue acompanhando o Fato Paulista, seu portal de referência para informações relevantes e contextualizadas sobre o cenário nacional.

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