Segurança no turismo de aventura: acidente fatal em SP expõe lacunas na fiscalização

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Após acidente fatal em rope jump, debate sobre segurança e fiscalização no turismo de aventura ganha força. Entenda as regras e como se proteger.
© Secretaria de Turismo/Prefeitura de Brotas/Direitos Reservados
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A comoção gerada pela trágica morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), reacendeu um debate crucial sobre a segurança e a regulamentação do turismo de aventura no Brasil. O incidente levanta questionamentos urgentes sobre a eficácia da fiscalização das atividades e a responsabilidade dos prestadores de serviço, bem como a forma como os praticantes podem identificar e evitar empresas irregulares.

O episódio em Limeira, que resultou no fechamento do acesso à conhecida “Ponte do Esqueleto” pela prefeitura local e discussões sobre sua demolição, serve como um alerta para a necessidade de maior rigor em um setor que atrai milhares de entusiastas anualmente. A busca por adrenalina e contato com a natureza não pode, em hipótese alguma, comprometer a integridade física dos participantes, exigindo um olhar atento sobre as normas e a sua aplicação.

Regulamentação e a importância do Cadastur

No Brasil, a principal referência para o setor de turismo de aventura é o Cadastur, um sistema de cadastro de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo. A inclusão neste órgão é obrigatória para todas as empresas que operam com turismo de aventura, impondo o cumprimento de uma série de normas fiscais e a identificação clara dos responsáveis pelas atividades.

Para o consumidor, o Cadastur funciona como uma ferramenta essencial de verificação. Por meio do site oficial, é possível consultar a regularidade de uma empresa utilizando seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o nome fantasia. Essa simples checagem pode ser o primeiro passo para garantir que o serviço contratado atende aos requisitos mínimos de formalidade e responsabilidade.

Além do cadastro, o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, estabelece a exigência de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de aventura oferecidas. Essa regra tem como base a norma NBR ISO 21101, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que detalha os procedimentos e requisitos para a gestão da segurança em atividades de turismo de aventura.

O papel das normas técnicas e a voz do setor

A ABNT desempenha um papel fundamental na estruturação da segurança no turismo de aventura. A entidade mantém um cadastro de prestadores que seguem suas diretrizes e desenvolveu mais de 50 normas técnicas específicas para diversas atividades, sendo 27 delas com acreditação ISO. Essas normas servem como um guia para o próprio setor, para os governos e, principalmente, como um selo de qualidade para os viajantes.

Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor, enfatiza a importância de questionar as empresas sobre a adesão à ISO 21101. “Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Viegas. Ele também aponta que a forma de pagamento é um indicativo crucial: empresas sem CNPJ, que não emitem nota fiscal ou contrato de prestação de serviços, demonstram falta de profissionalismo e experiência.

A divulgação da conformidade com as normas da ABNT é um diferencial para as empresas sérias, pois representa uma validação do serviço prestado e um compromisso com a segurança. A busca por certificações e a manutenção de equipamentos adequados, seguros e profissionais qualificados são investimentos que distinguem os operadores responsáveis.

Informalidade e os desafios da fiscalização

A percepção de informalidade é uma constante no meio do turismo de aventura, conforme aponta Viegas. Essa situação é alimentada pela pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma visão generalizada de que essas atividades não demandam o mesmo rigor de outros setores da economia. Muitos consumidores, acostumados a ver atividades como rapel, tirolesa ou trilhas sendo oferecidas sem qualificação formal, acabam desenvolvendo a falsa impressão de que são práticas simples e acessíveis a qualquer um.

Essa desinformação e a busca por preços mais baixos criam um desequilíbrio no mercado. Operadores informais, que não arcam com os custos de equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros e treinamento de equipe, conseguem oferecer serviços a valores muito abaixo dos praticados por empresas regularizadas. O apelo do custo reduzido, infelizmente, muitas vezes prevalece sobre a preocupação com a segurança, colocando vidas em risco.

A responsabilidade do poder público e o caminho para a segurança

A fiscalização pelo poder público é um pilar essencial para a segurança no turismo de aventura. Embora a União estabeleça os marcos legais e as diretrizes, cabe às esferas estaduais e, principalmente, municipais, fazer cumprir essas normas. Municípios com vocação para o turismo de aventura, como Brotas (SP), já exigem o Cadastur para a liberação de alvarás de funcionamento, demonstrando um caminho eficaz para a formalização.

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ressalta a importância do papel municipal no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos diversos atores que compõem a governança do turismo. Ele defende que a discussão sobre mecanismos para ampliar a formalização é legítima e necessária, mas deve respeitar a legislação vigente e a autonomia administrativa dos municípios.

O combate à informalidade exige a implementação de políticas públicas integradas, a qualificação contínua dos prestadores de serviços, o respeito rigoroso às normas técnicas e a consolidação de instâncias de governança no setor. Somente com a união de esforços entre poder público, empresas e consumidores será possível garantir que a emoção do turismo de aventura seja sempre sinônimo de segurança e responsabilidade.

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