Salário-maternidade do INSS: entenda como pais podem receber o benefício por 120 dias

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Saiba como pais podem solicitar o salário-maternidade do INSS em casos de adoção, guarda ou falecimento da mãe, garantindo 120 dias de auxílio.
Salário-maternidade do INSS: entenda como pais podem receber o benefício por 120 dias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que o salário-maternidade não é um benefício exclusivo das mães biológicas. A legislação previdenciária brasileira contempla situações específicas em que os pais — ou um dos adotantes — podem solicitar o auxílio, garantindo o suporte financeiro necessário para o cuidado com a criança. Em cenários de adoção, guarda judicial ou falecimento da genitora, o benefício pode ser concedido por um período de até 120 dias.

A medida busca assegurar a proteção social da criança e o direito ao convívio familiar, adaptando-se às diversas configurações de parentalidade. Para ter acesso ao recurso, o segurado deve estar atento aos requisitos básicos estabelecidos pela autarquia, que incluem a manutenção da qualidade de segurado no momento do evento, seja ele o nascimento ou a adoção.

Direito ao benefício em casos de adoção e guarda

A lei prevê que, em processos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade seja concedido a um dos adotantes. O benefício tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que esta tenha até 12 anos completos. É fundamental destacar que o INSS veda o recebimento simultâneo do benefício pelo pai e pela mãe no mesmo processo, cabendo ao casal definir qual dos dois realizará a solicitação.

Esta regra se estende integralmente a casais homoafetivos, que possuem os mesmos direitos previdenciários. O objetivo é garantir que, independentemente da composição familiar, o núcleo de cuidado tenha o amparo financeiro para o período de adaptação da criança ao novo lar, exigindo, para isso, o afastamento comprovado das atividades laborais durante o período de recebimento.

Suporte em situações de falecimento da mãe

Uma das funções sociais mais críticas do benefício ocorre em casos de falecimento da mãe, seja durante o parto ou no decorrer do período de recebimento do auxílio. Nessa circunstância, o pai, desde que possua a qualidade de segurado, pode assumir o benefício para garantir a assistência à criança.

É importante pontuar que, caso a mãe venha a falecer após ter iniciado o recebimento do salário-maternidade, o pai não terá direito a um novo ciclo de 120 dias. Ele passará a receber apenas o período restante que ainda seria de direito da genitora. O solicitante deve comprovar o afastamento do trabalho e realizar o pedido dentro dos prazos legais junto à Previdência Social.

Mudanças na carência e acesso facilitado

A dinâmica de acesso ao salário-maternidade passou por atualizações significativas, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram as exigências de contribuição. Atualmente, o INSS não exige o cumprimento de um período de carência — ou seja, um número mínimo de meses de contribuição — para que o segurado tenha direito ao benefício.

O foco da análise do INSS recai sobre a manutenção da qualidade de segurado na data do fato gerador. Essa desburocratização visa garantir que o direito seja efetivado sem entraves excessivos para os pais. Para solicitar o benefício, o interessado pode utilizar os canais digitais, como o portal ou aplicativo Meu INSS, ou realizar o agendamento através da Central 135.

O Fato Paulista segue acompanhando as atualizações das políticas previdenciárias e os direitos dos cidadãos brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam o seu dia a dia e o seu planejamento financeiro com credibilidade e transparência.

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