Na teoria existe a chamada Aposentadoria “Especial” do Professor. Mas realmente é especial? O professor recebe algo a mais quando se aposenta? Ou será que chega até a receber menos? Por atuarem desde muito jovens, os professores se aposentam antes dos demais?

Para esclarecer estas e outras dúvidas o Fato Paulista On-Line ouviu advogada dra. Rosana Souza, especialista em questões previdenciárias. Ela é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo, entidade presente com sedes regionais em mais de 100 cidades.
Ela detalha que “a aposentadoria do professor é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios em sala de aula. Em razão de todas as particularidades da profissão, a aposentadoria do professor também possui regras únicas”.
A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
A dra. Rosana Souza explica que os profissionais da Educação que se enquadram na Aposentadoria Especial – de acordo com a Lei n° 9.394/1996 – são assim classificados:•
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio •
- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas •
- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim •
- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
- Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
A advogada explica que “devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério, o professor tem direito à aposentadoria com redução de idade mínima”, mas demonstra muita indignação quando perguntada sobre os benefícios que a Reforma da Previdência possa ter acrescentado a categoria.
“Mais uma vez os professores foram deixados de lado e nossos governantes desconsideraram frontalmente as especificidades da profissão”, lamenta.
E toda a indignação da advogada faz sentido porque os professores começam o exercício da docência muito novos, com idade média inferior a 25 anos, e isso traz um grande desgaste físico e mental após mais de 25 anos de sala de aula, com a grande maioria doente (ansiedade, estresse, dores de cabeça e na coluna, insônia e tendinite).
A dra. Rosana Souza ressalta ainda que a legislação anterior trazia o “benefício” da aposentadoria de professor após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores. “Porém, como normalmente atingem essa condição ainda novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício”, completa.
Especialíssima?
“A aposentadoria do professor era um meio termo entre a comum e a especial, e a apelidamos de “especialíssima”, com a possibilidade de se aposentar 5 anos antes, porém, com a incidência de um redutor que chegava a diminuir 50% o valor do benefício (em razão da expectativa de idade alta)”, comenta.
Porém, com a reforma, o que já não era desejável se tornou reprovável, pois agora existe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

“Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em condições de trabalho muitas vezes penosas, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor”, finaliza.
Mais dúvidas sobre este tema podem ser sanadas diretamente com a Dra. Rosana Souza e sua equipe no Plantão de Dúvidas, que acontece todos os sábados entre 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 Vila Antonieta. O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp é presidido pelo advogado Dr. Erinaldo Gomes de Almeida
O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da Acaapesp através do diretor de Políticas e Negócios, Uilian dos Santos.
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