Nova lei estabelece protocolo rigoroso para atendimento a vítimas de violência

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Nova lei federal institui protocolo unificado para atendimento de vítimas de violência física e sexual, visando evitar a revitimização.
Nova lei estabelece protocolo rigoroso para atendimento a vítimas de violência
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Protocolo unifica resposta estatal contra a violência

Uma nova legislação sancionada na última quarta-feira (23) marca um passo importante na proteção de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. A Lei n° 15.516 institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada, uma diretriz nacional que visa padronizar e humanizar o acolhimento de vítimas de violência física e sexual em todo o país.

O objetivo central da norma é evitar a chamada revitimização, fenômeno em que a vítima é obrigada a repetir seu relato diversas vezes para diferentes autoridades, o que frequentemente agrava o trauma psicológico. Com a nova regra, o primeiro contato deve ser realizado por profissionais de segurança pública, que têm a responsabilidade de garantir o encaminhamento imediato para unidades de saúde.

Integração entre saúde e segurança pública

A legislação reforça a importância da Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que já assegurava o atendimento emergencial pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o novo protocolo exige que unidades policiais e de saúde disponham de salas reservadas para um acolhimento multidisciplinar e sigiloso.

Entre as determinações práticas, destacam-se:

  • Avaliação clínica e emocional imediata por equipes de saúde;
  • Preservação rigorosa de vestígios e materiais para exames periciais;
  • Deslocamento de peritos até a vítima, caso ela não possa se locomover;
  • Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar em casos envolvendo menores de idade.

Combate à violência institucional e prazos periciais

Para garantir a eficácia das investigações, a lei estabelece que o laudo pericial deve ser concluído e encaminhado à autoridade policial em um prazo máximo de dez dias corridos. A medida busca reduzir a impunidade e agilizar o acesso à justiça, garantindo que as provas materiais sejam preservadas com o devido rigor técnico.

Um ponto crucial da nova norma é a penalização da negligência. O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, a lei prevê a realização de treinamentos periódicos para que os agentes públicos estejam aptos a lidar com o trauma das vítimas de forma ética e eficiente.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos da implementação desta nova legislação e como ela será aplicada na prática pelos estados e municípios. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam a segurança pública e os direitos fundamentais no Brasil.

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