Protocolo unifica resposta estatal contra a violência
Uma nova legislação sancionada na última quarta-feira (23) marca um passo importante na proteção de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. A Lei n° 15.516 institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada, uma diretriz nacional que visa padronizar e humanizar o acolhimento de vítimas de violência física e sexual em todo o país.
O objetivo central da norma é evitar a chamada revitimização, fenômeno em que a vítima é obrigada a repetir seu relato diversas vezes para diferentes autoridades, o que frequentemente agrava o trauma psicológico. Com a nova regra, o primeiro contato deve ser realizado por profissionais de segurança pública, que têm a responsabilidade de garantir o encaminhamento imediato para unidades de saúde.
Integração entre saúde e segurança pública
A legislação reforça a importância da Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que já assegurava o atendimento emergencial pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o novo protocolo exige que unidades policiais e de saúde disponham de salas reservadas para um acolhimento multidisciplinar e sigiloso.
Entre as determinações práticas, destacam-se:
- Avaliação clínica e emocional imediata por equipes de saúde;
- Preservação rigorosa de vestígios e materiais para exames periciais;
- Deslocamento de peritos até a vítima, caso ela não possa se locomover;
- Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar em casos envolvendo menores de idade.
Combate à violência institucional e prazos periciais
Para garantir a eficácia das investigações, a lei estabelece que o laudo pericial deve ser concluído e encaminhado à autoridade policial em um prazo máximo de dez dias corridos. A medida busca reduzir a impunidade e agilizar o acesso à justiça, garantindo que as provas materiais sejam preservadas com o devido rigor técnico.
Um ponto crucial da nova norma é a penalização da negligência. O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, a lei prevê a realização de treinamentos periódicos para que os agentes públicos estejam aptos a lidar com o trauma das vítimas de forma ética e eficiente.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos da implementação desta nova legislação e como ela será aplicada na prática pelos estados e municípios. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam a segurança pública e os direitos fundamentais no Brasil.




