MPF processa empresas por sete anos de despejo tóxico irregular na Baía de Guanabara

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poluição - MPF denuncia empresas por despejo de resíduos tóxicos na Baía de Guanabara após sete anos de operação irregular sem licença ambiental no Caju.
MPF processa empresas por sete anos de despejo tóxico irregular na Baía de Guanabara
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Denúncia aponta crimes ambientais na zona portuária

O Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma denúncia contra as empresas Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais, acusadas de promover o descarte irregular de resíduos perigosos diretamente na Baía de Guanabara. A ação penal é resultado de uma investigação que revelou a operação clandestina de um estaleiro no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, que funcionou sem qualquer tipo de licenciamento ambiental por sete anos.

Segundo a peça acusatória, as atividades ocorreram entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025. Durante esse período, o local serviu como ponto de manutenção de embarcações, mas operou à margem da legislação, negligenciando normas básicas de proteção ambiental e segurança industrial.

Irregularidades e danos ao ecossistema

A investigação teve início após uma fiscalização conjunta realizada em fevereiro de 2025, envolvendo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No momento da inspeção, os agentes flagraram o estaleiro em plena atividade, com funcionários realizando reparos em uma embarcação, o que confirmou a continuidade do funcionamento irregular.

Um laudo técnico emitido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) detalhou o cenário de descaso encontrado no local. Foram identificados isotanques contendo resíduos oleosos armazenados de forma precária, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno e pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio sem proteção adequada. A proximidade desses materiais com as margens da baía facilitou o escoamento de substâncias tóxicas, causando poluição hídrica severa.

Reparação de danos e responsabilidade

Na ação, o MPF solicita à Justiça a condenação das empresas e a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos ambientais causados. O montante foi calculado com base em 50% do rendimento estimado que as companhias obtiveram com a exploração comercial da área durante o período de funcionamento ilegal.

Em depoimentos prestados às autoridades, o administrador das empresas admitiu a ausência de licença ambiental. Embora tenha tentado justificar a irregularidade alegando dificuldades burocráticas relacionadas à situação fundiária da área, o MPF reforça que a responsabilidade pela obtenção das licenças e pelo manejo correto dos resíduos perigosos é um dever inalienável de quem explora a atividade econômica. O órgão ressalta que a falta de controle sobre materiais inflamáveis e poluentes colocou em risco não apenas o ecossistema marinho, mas também a segurança de quem circulava nas proximidades.

Até o momento, a defesa das empresas não se manifestou sobre as acusações. O Fato Paulista mantém o espaço aberto para que as partes envolvidas possam apresentar seus esclarecimentos. Acompanhe nossas atualizações para mais desdobramentos sobre este caso e outros temas relevantes que impactam o meio ambiente e a sociedade brasileira.

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