Denúncia aponta crimes ambientais na zona portuária
O Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma denúncia contra as empresas Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais, acusadas de promover o descarte irregular de resíduos perigosos diretamente na Baía de Guanabara. A ação penal é resultado de uma investigação que revelou a operação clandestina de um estaleiro no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, que funcionou sem qualquer tipo de licenciamento ambiental por sete anos.
Segundo a peça acusatória, as atividades ocorreram entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025. Durante esse período, o local serviu como ponto de manutenção de embarcações, mas operou à margem da legislação, negligenciando normas básicas de proteção ambiental e segurança industrial.
Irregularidades e danos ao ecossistema
A investigação teve início após uma fiscalização conjunta realizada em fevereiro de 2025, envolvendo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No momento da inspeção, os agentes flagraram o estaleiro em plena atividade, com funcionários realizando reparos em uma embarcação, o que confirmou a continuidade do funcionamento irregular.
Um laudo técnico emitido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) detalhou o cenário de descaso encontrado no local. Foram identificados isotanques contendo resíduos oleosos armazenados de forma precária, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno e pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio sem proteção adequada. A proximidade desses materiais com as margens da baía facilitou o escoamento de substâncias tóxicas, causando poluição hídrica severa.
Reparação de danos e responsabilidade
Na ação, o MPF solicita à Justiça a condenação das empresas e a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos ambientais causados. O montante foi calculado com base em 50% do rendimento estimado que as companhias obtiveram com a exploração comercial da área durante o período de funcionamento ilegal.
Em depoimentos prestados às autoridades, o administrador das empresas admitiu a ausência de licença ambiental. Embora tenha tentado justificar a irregularidade alegando dificuldades burocráticas relacionadas à situação fundiária da área, o MPF reforça que a responsabilidade pela obtenção das licenças e pelo manejo correto dos resíduos perigosos é um dever inalienável de quem explora a atividade econômica. O órgão ressalta que a falta de controle sobre materiais inflamáveis e poluentes colocou em risco não apenas o ecossistema marinho, mas também a segurança de quem circulava nas proximidades.
Até o momento, a defesa das empresas não se manifestou sobre as acusações. O Fato Paulista mantém o espaço aberto para que as partes envolvidas possam apresentar seus esclarecimentos. Acompanhe nossas atualizações para mais desdobramentos sobre este caso e outros temas relevantes que impactam o meio ambiente e a sociedade brasileira.




