Decisão confirma sentença por crimes contra casal no Jardim Botânico
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou a responsabilidade penal de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, pelo assassinato de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho. A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal, negou o recurso da defesa que buscava anular o julgamento, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado ocorrido em junho de 2022.
Embora a magistrada tenha mantido o mérito da condenação, houve um ajuste na dosimetria da pena. A sentença original, que fixava o tempo de reclusão em 80 anos, foi recalculada para 72 anos. A decisão também preservou a perda do cargo público do oficial e a determinação de pagamento de uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
Argumentos da defesa e análise judicial
A equipe jurídica de Cristiano da Silva Lacerda tentou invalidar o processo baseando-se em diversas teses, incluindo a inépcia da denúncia e uma suposta violação na cadeia de custódia das provas. Além disso, a defesa alegou cerceamento de defesa devido a um quadro de amnésia do réu, questionou a validade do laudo de insanidade mental e sustentou a ausência de dolo, argumentando que o acusado estaria sob efeito de álcool e medicamentos no momento dos fatos.
A desembargadora rejeitou integralmente esses pontos. Em seu voto, a magistrada destacou que a denúncia cumpriu todos os ritos legais. Sobre a saúde mental, o exame pericial foi categórico ao afirmar que o réu possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações. A tese de que a embriaguez ou o uso de fármacos excluiriam a responsabilidade penal também foi descartada pelo tribunal.
Motivação e qualificadoras do crime
O crime, que chocou a zona sul do Rio de Janeiro, teve motivação passional. Segundo as investigações, o ex-capitão não aceitava o fim do relacionamento amoroso com Felipe da Silva Coelho, filho das vítimas. O duplo homicídio foi executado com requintes de crueldade, utilizando-se de facadas, com o objetivo deliberado de causar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu a presença de qualificadoras determinantes, como o motivo torpe e o uso de meio cruel, além de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa para o casal. A pena também foi elevada devido à idade avançada das vítimas, configurando causa de aumento de punição prevista na legislação brasileira.
Ajuste na dosimetria da pena
Ao revisar o cálculo da pena, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito optou por afastar uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido utilizadas para elevar a pena-base. O tribunal entendeu que a falta de confissão ou de arrependimento por parte do réu não deve ser utilizada como justificativa para o aumento da reprimenda, sob pena de punir o acusado pelo exercício de direitos fundamentais.
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