Uma nova diretriz administrativa, formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva para afastamento do trabalho terão direito à remuneração por até seis meses. A medida visa assegurar a estabilidade financeira de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em um momento de extrema vulnerabilidade.
A mudança elimina entraves burocráticos significativos, como a necessidade de submissão a novas perícias médicas ou avaliações de mérito por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, a decisão judicial que determina o afastamento da vítima é o documento suficiente para que o procedimento seja iniciado, cabendo ao órgão apenas a verificação da condição previdenciária da requerente.
Regras de custeio e proteção ao vínculo empregatício
A operacionalização do pagamento segue uma lógica de divisão de responsabilidades para garantir que a trabalhadora não fique desamparada. Para aquelas que possuem vínculo empregatício formal, o empregador permanece responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período inicial, o INSS assume a responsabilidade financeira pelo restante do tempo determinado pela Justiça, respeitando o limite de seis meses.
Para as seguradas que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será custeado integralmente pelo INSS. O objetivo central é preservar a fonte de renda da mulher, permitindo que ela possa se afastar do ambiente de risco sem comprometer sua subsistência ou a de sua família.
Ausência de carência e contagem de tempo
Um dos aspectos mais relevantes da nova regulamentação é a dispensa de carência para o acesso ao benefício. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, evitando que a vítima sofra prejuízos previdenciários de longo prazo devido à interrupção forçada de suas atividades profissionais.
Outro ponto de destaque é a isenção de descontos de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante o período de afastamento. Para mulheres que não possuem cobertura previdenciária, o STF determinou que o pagamento terá natureza assistencial, devendo ser custeado pelo ente federativo — Estado, Distrito Federal ou município — indicado pelo juiz responsável pelo caso.
Prioridade e sigilo no atendimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem um prazo de 15 dias para concluir a regulamentação dos procedimentos administrativos. A diretriz é clara: o atendimento às vítimas deve ser prioritário e sigiloso, com adaptações nos canais de acesso, como o portal Meu INSS, para garantir a segurança e a privacidade das solicitantes.
A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, destacou que a medida representa um avanço fundamental na rede de proteção social brasileira. Segundo a gestora, o Estado deve atuar como um facilitador, removendo obstáculos para mulheres que buscam romper ciclos de violência. Além disso, o parecer prevê que a Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar ações regressivas contra os agressores, buscando o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos às vítimas.
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