O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas diretrizes para a concessão de benefícios por incapacidade, consolidando uma lista de 18 condições clínicas que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. A medida, que visa oferecer suporte imediato a segurados em situações de vulnerabilidade extrema, ganhou um reforço importante em julho de 2026 com a inclusão da gestação de alto risco.
A dispensa da carência é um mecanismo de proteção social fundamental, mas é preciso cautela: o diagnóstico, por si só, não garante a concessão automática do benefício. O segurado deve, obrigatoriamente, manter a qualidade de segurado junto ao INSS e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal, que atestará a real incapacidade para o exercício de atividades laborais.
Regras e critérios para a dispensa da carência
A relação oficial de patologias foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. O texto normativo reflete o compromisso da Previdência Social em atender casos de gravidade aguda ou crônica que impedem o trabalhador de prover o próprio sustento.
Entre as condições listadas estão a tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Completam o rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco.
O papel da perícia médica e documentação
Para obter o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o rigor documental é essencial. O segurado deve apresentar atestados e laudos médicos legíveis, contendo a identificação completa do paciente, o diagnóstico detalhado com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o prazo estimado de afastamento e a assinatura com carimbo do profissional de saúde responsável.
Vale ressaltar que a legislação previdenciária exige que a doença tenha surgido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Caso a condição seja preexistente, o benefício só é concedido se houver o agravamento da patologia que resulte, efetivamente, na incapacidade para o trabalho.
Como realizar o requerimento do benefício
O processo de solicitação foi simplificado e pode ser iniciado de forma remota através do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado também tem à disposição a Central 135 para tirar dúvidas e agendar o atendimento. Durante o requerimento, é indispensável anexar toda a documentação médica atualizada, que será analisada pelos peritos do órgão.
Embora a dispensa de carência facilite o acesso para quem enfrenta quadros graves, a avaliação técnica continua sendo o filtro principal para a concessão. O Fato Paulista segue acompanhando as atualizações das normas previdenciárias para manter você informado sobre seus direitos e as mudanças que impactam o dia a dia do trabalhador brasileiro. Continue conosco para mais conteúdos de utilidade pública e análises sobre o cenário nacional.




