INSS detalha nova lei que amplia licença-paternidade e cria benefício para pais no Brasil

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INSS detalha a Lei nº 15.371, que amplia a licença-paternidade gradualmente e cria o salário-paternidade no Brasil para diversos trabalhadores.
INSS detalha nova lei que amplia licença-paternidade e cria benefício para pais no Brasil
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Uma importante mudança na legislação trabalhista e previdenciária brasileira começa a tomar forma, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenhando um papel fundamental. A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, marca um avanço significativo nos direitos dos pais, ao ampliar gradualmente a licença-paternidade e instituir o inédito salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Essa nova norma representa um passo importante para a valorização da participação paterna na criação dos filhos e na estrutura familiar, estendendo a proteção a diversas categorias de trabalhadores que antes não contavam com essa cobertura.

Apesar da sanção da lei, a ampliação da licença-paternidade não é imediata para todos, seguindo um calendário progressivo que se estenderá pelos próximos anos. O entendimento das regras e dos prazos é crucial para os trabalhadores e suas famílias, que poderão se beneficiar de um período maior de convivência e apoio nos momentos iniciais da vida de seus filhos, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O INSS, como gestor da Previdência Social, será o principal articulador na concessão e no esclarecimento sobre esse novo benefício.

A nova legislação e a participação do INSS

A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, é um marco na proteção social brasileira. Antes de sua promulgação, a licença-paternidade era geralmente limitada a cinco dias, um período considerado insuficiente por muitos para a plena adaptação familiar e o apoio à mãe e ao recém-nascido. Com a nova legislação, o governo busca promover um maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar, reconhecendo a importância da presença paterna desde os primeiros dias de vida da criança.

O INSS terá um papel central na implementação dessa lei, especialmente na gestão do salário-paternidade, que passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que, além da ampliação do período de afastamento, os pais terão a garantia de remuneração durante a licença, seja diretamente pelo INSS ou pela empresa, dependendo da categoria profissional e das regras específicas de cada caso. Essa inclusão no RGPS garante uma proteção mais robusta e abrangente, alinhando o Brasil a tendências internacionais de valorização da paternidade.

Calendário progressivo para a licença-paternidade estendida

Uma das características mais importantes da nova lei é a sua implementação gradual. A ampliação da licença-paternidade não ocorre de uma só vez, mas em etapas, permitindo que empresas e o sistema previdenciário se adaptem às novas exigências. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes desse cronograma para planejar seus afastamentos e entender seus direitos.

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: o período de licença-paternidade será de dez dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: o afastamento será estendido para 15 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: a licença alcançará 20 dias, mas esta etapa está condicionada ao cumprimento de uma meta fiscal específica prevista na própria lei.

Essa condição fiscal para a última etapa é um ponto de atenção. Caso a meta exigida não seja atingida, a concessão dos 20 dias será adiada para o segundo exercício financeiro seguinte ao ano em que a meta for finalmente alcançada. Isso demonstra a cautela do legislador em equilibrar a expansão de direitos com a responsabilidade fiscal do país, um tema sempre relevante no debate público.

Quem poderá receber o salário-paternidade e outras garantias

A Lei nº 15.371 se destaca por sua abrangência, estendendo a proteção do salário-paternidade para além dos empregados com carteira assinada. Essa inclusão de diversas categorias de trabalhadores é um avanço significativo na universalização dos direitos previdenciários. Entre os beneficiados estão:

  • Microempreendedores individuais (MEI’s);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

O valor do benefício será calculado de acordo com o enquadramento previdenciário de cada trabalhador. Para empregados, a lei garante a remuneração integral durante o período de licença, enquanto as demais categorias seguirão critérios específicos de cálculo estabelecidos pela Previdência Social. A norma também garante que o afastamento se aplique não apenas ao nascimento biológico, mas também à adoção e à guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, reforçando o caráter inclusivo da legislação.

Além da licença e do salário, a lei prevê outras garantias importantes. Há proteção ao emprego do pai durante o período de afastamento e estabilidade até um mês após o término da licença. Situações especiais, como internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento materno e o nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, também são contempladas. Nesses casos, a legislação determina um acréscimo de um terço ao período de licença, reconhecendo as necessidades adicionais que essas circunstâncias podem gerar. Por outro lado, a lei estabelece mecanismos para suspender ou negar o benefício em casos de violência doméstica ou familiar, ou abandono material, visando coibir abusos e garantir a integridade familiar.

A nova Lei nº 15.371, com a participação ativa do INSS, representa um avanço na proteção social e nos direitos da família brasileira. Para os pais e futuros pais, é essencial acompanhar as informações oficiais e verificar o enquadramento profissional para usufruir plenamente dos benefícios e garantias previstos. Acesse o site do INSS para mais detalhes sobre seus direitos e deveres.

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