Idosa espera há mais de 3 anos por pensão do INSS

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Entra ano, sai ano, entra década e sai década e assim os anos vão passando e desde o século passado o Brasil convive com o drama de aposentados e pensionistas.
INSS
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Entra ano, sai ano, entra década e sai década e assim os anos vão passando e  desde o século passado o Brasil convive com o drama de aposentados e pensionistas. Enquanto os esquemas de corrupção se proliferam a cada dia, pessoas humildes sofrem com o abandono e a inércia por parte dos detentores do Poder Público. Os “donos da caneta” fazem vistas grossas e ouvidos moucos ao desespero de pessoas, que somente querem o que lhes é de direito.

Este é o drama também de Silzete Alves Soares que empreende uma batalha há 3 anos para conseguir receber a Pensão por Morte Previdenciário que ela teria direito em decorrência do falecimento em 26 de junho de 2021 do companheiro Maemed Ratib Filho.

Desde o falecimento do companheiro, que segundo ela mantinha uma união estável de 38 anos, Silzete tem travado na Justiça uma luta para receber o benefício, que já foi indeferido e teve um recurso também indeferido em 5 de setembro do ano passado. Segundo informações colhidas no relatório do INSS “a pensão por morte previdenciária, foi indeferida por não apresentar qualidade de dependente…”.

Silzete por sua vez – em entrevista ao Fato Paulista – ratifica que conviveu maritalmente com o segurado por mais de 38 anos, até o seu falecimento. Vale informar que o seu companheiro recebia o benefício desde 2017.  Portanto desde o Acórdão publicado pela 17° Junta de Recursos do INSS, ela tem tentado juntar mais provas que conviveu em forma de união estável com o segurado pelo tempo já informado. Quando entrou com o pedido junto ao INSS ela já havia juntado a declaração de 3 testemunhas, além de comprovantes de pagamentos e contas.

Em 25 de julho de 2022 o Tribunal de Justiça julgou procedente a união estável.

Até o fechamento dessa edição não recebemos resposta do INSS.

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