São Paulo retira 74 itens do regime de Icms-st para cortar custos em 2027

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Governo de São Paulo remove mais 74 produtos do ICMS-ST para simplificar tributos e reduzir custos empresariais a partir de 2027.
São Paulo retira 74 itens do regime de Icms-st para cortar custos em 2027
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O Governo de São Paulo anunciou a exclusão de mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, atinge itens como materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas a partir de fevereiro de 2027.

Esta alteração integra um amplo processo de desburocratização promovido pela administração estadual. O objetivo central da iniciativa é reduzir custos operacionais e facilitar a rotina contábil e fiscal das empresas que atuam no território paulista.

Avanço na redução da lista de produtos

Com este anúncio, o Estado chega ao sexto conjunto de mercadorias retiradas do modelo de substituição tributária. No fim de 2025, o catálogo de itens sob o regime contava com 749 produtos. Agora, esse número cairá para 208, representando uma diminuição de 72,2%.

Ao longo de 2026, diversos setores produtivos importantes já haviam deixado de operar sob o ICMS-ST. Segmentos como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos passaram a seguir o modelo tradicional de tributação, eliminando dúvidas na classificação fiscal.

Metas para o ambiente de negócios

As mudanças na tributação seguem as diretrizes do programa estadual voltado para a eficiência administrativa e econômica. A Secretaria da Fazenda e Planejamento aponta que a intenção é tornar São Paulo o melhor ambiente de negócios do país.

Segundo a pasta, cada mercadoria que deixa o regime especial cumpre a premissa de gerar menos exceções e diminuir custos de conformidade. A proposta busca dar mais atenção ao desenvolvimento da produção e ao aquecimento das vendas locais.

Transição para a reforma tributária

A exclusão planejada de produtos converge com as novas diretrizes da reforma tributária nacional, que prevê o fim gradual do ICMS-ST. Pela legislação federal vigente, o estoque remanescente no regime até o fim de 2032 passará por inventário para compensação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Especialistas avaliam que a saída antecipada de segmentos específicos reduz o custo de transição para o empresariado. A medida também atenua passivos futuros, oferecendo previsibilidade de longo prazo para quem produz, vende e emprega no Estado.

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