A partir desta terça-feira (13), a cidade de São Paulo dá início a uma nova fase na gestão da mobilidade urbana com o começo da fiscalização efetiva sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como os patinetes. A medida, conduzida pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), visa organizar o fluxo nas vias e garantir a segurança de pedestres e condutores em um cenário onde a micromobilidade ganhou protagonismo.
Regras de circulação e limites de velocidade
A nova regulamentação estabelece parâmetros claros baseados nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, onde não há compartilhamento com pedestres, o limite de velocidade para bicicletas e patinetes elétricos é de 20 km/h. Já em áreas de convivência, como calçadas e ciclofaixas que dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida cai para 6 km/h, priorizando a segurança de quem transita a pé.
É importante destacar que a legislação impõe restrições específicas para patinetes e autopropelidos: a circulação desses equipamentos em calçadas e canteiros centrais destinados exclusivamente a pedestres está proibida. As bicicletas elétricas, por outro lado, possuem permissão para transitar nesses locais, desde que respeitem o limite rigoroso de 6 km/h.
Fiscalização e penalidades para condutores
O descumprimento das normas pode resultar em sanções financeiras. Conduzir bicicletas em locais proibidos ou de maneira agressiva pode gerar uma multa de R$ 130,16. Diferente de infrações cometidas por motoristas de veículos automotores, que são vinculadas à placa, nestes casos a punição será atrelada ao CPF do condutor, reforçando a responsabilidade individual sobre o uso do equipamento.
Para monitorar o cumprimento dos limites de velocidade, a CET implementou delimitadores específicos. Esses dispositivos foram projetados para isolar a leitura da velocidade dos equipamentos de micromobilidade, sem interferir na fiscalização eletrônica dos veículos convencionais. A prefeitura também está finalizando os protocolos para o recolhimento e a custódia de equipamentos que forem flagrados em situação irregular.
Mobilidade em vias sem infraestrutura cicloviária
Para os usuários que circulam em vias sem ciclovias ou ciclofaixas, a regra varia conforme o tipo de veículo e a velocidade da via. Bicicletas elétricas e autopropelidos com condução sentada podem circular em vias com limite de até 50 km/h. Já os patinetes conduzidos em pé têm permissão para transitar em vias com limite de até 40 km/h, mantendo sempre a velocidade máxima de 20 km/h.
A proibição de circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento permanece inalterada, visando proteger a integridade física dos usuários. Para mais detalhes sobre as normas de trânsito vigentes, consulte o portal oficial do Contran. Continue acompanhando o Fato Paulista para se manter informado sobre as mudanças que impactam o seu dia a dia na capital e as principais notícias que movimentam o estado de São Paulo.




