Disputa do segundo turno das eleições 2026 é retomada nesta segunda com novas regras

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A campanha eleitoral para o segundo turno das eleições 2026 recomeça nesta segunda-feira com novas regras para candidatos e partidos.
Disputa do segundo turno das eleições 2026 é retomada nesta segunda com novas regras
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Após o encerramento da votação no primeiro turno, o cenário político brasileiro entra em uma nova fase de mobilização. A partir desta segunda-feira (5), os candidatos que disputam a Presidência da República, além dos pleitos para governos estaduais e do Distrito Federal, estão autorizados a retomar oficialmente suas atividades de campanha. O período, que se inicia 24 horas após o fechamento das urnas, marca o início da corrida final pela conquista do voto dos eleitores.

Regras e prazos para a reta final da disputa

A partir das 17h desta segunda-feira, a legislação eleitoral permite a realização de comícios, carreatas e caminhadas, além da distribuição de materiais impressos, como panfletos. Também está liberada a veiculação de propagandas pagas na internet e em meios de comunicação impressos, seguindo critérios rigorosos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar que o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno mantém o direito e o dever de votar no segundo, conforme informações detalhadas pela Agência Brasil.

O calendário eleitoral impõe limites claros para essas atividades. O uso de equipamentos sonoros, por exemplo, deve ser encerrado no dia 22 de outubro. Já a propaganda paga em veículos de comunicação tem prazo limite até o dia 23. No dia 24 de outubro, encerra-se o período permitido para a realização de carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico, preparando o terreno para a reta final antes do pleito decisivo.

Limites para som e publicidade impressa

A organização das campanhas nas ruas exige atenção às normas de convivência urbana e legislação específica. Para carreatas e eventos que utilizam alto-falantes ou amplificadores móveis, a permissão de uso é restrita ao intervalo entre 8h e 22h. Em comícios que utilizam equipamentos fixos, o som pode ser operado até a meia-noite, garantindo que as manifestações políticas não ultrapassem os limites de horário estabelecidos para o sossego público.

No que diz respeito à publicidade paga, a lei estabelece um teto de 10 anúncios por veículo, em datas distintas. Para o material impresso, as campanhas devem observar dimensões específicas: o anúncio não pode exceder o tamanho equivalente a 1/8 de página de jornal padrão, ou 1/4 de página em casos de revistas e tabloides. Essas medidas visam equilibrar a disputa e evitar o abuso de poder econômico durante o período de campanha.

Retorno do horário eleitoral gratuito

Além das atividades presenciais e pagas, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é um dos pilares da comunicação com o eleitorado. Este formato retorna à grade das emissoras na próxima sexta-feira (9) e seguirá até o dia 23 de outubro. A divisão do tempo foi pensada para garantir a paridade entre os candidatos que avançaram para a segunda etapa do pleito.

No rádio, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários definidos são 13h e 20h30. Em cada um desses períodos, os candidatos terão blocos diários de dez minutos, divididos igualmente entre os concorrentes. Adicionalmente, as emissoras reservam 25 minutos diários para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma equitativa ao longo da programação, conforme as normas vigentes.

O Fato Paulista segue acompanhando de perto todos os desdobramentos das eleições de 2026. Continue conosco para se manter informado sobre as propostas, os debates e as movimentações políticas que definem o futuro do país, com a credibilidade e a profundidade que você exige.

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