Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça por abandono de cargo

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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo após cassação de mandato e condenação pelo STF.
Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça por abandono de cargo
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de servidores da Polícia Federal. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na conclusão de um processo administrativo disciplinar que constatou o abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas ao serviço por um período superior a 30 dias consecutivos.

A medida administrativa segue o rito estabelecido pela Lei nº 15.047, de 2024. O ex-deputado, que ocupava a função de escrivão da Polícia Federal, estava afastado de suas atividades policiais para exercer o mandato eletivo na Câmara dos Deputados. No entanto, com a perda de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025, o afastamento foi revogado, tornando obrigatório o seu retorno imediato ao posto de trabalho, o que não ocorreu.

Contexto da perda do mandato e afastamento

A trajetória de Eduardo Bolsonaro na esfera pública sofreu uma mudança drástica a partir de março de 2025, quando o ex-parlamentar deixou o Brasil para residir nos Estados Unidos. A ausência prolongada e a falta de comparecimento às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados culminaram na cassação de seu mandato em dezembro daquele mesmo ano. Após a decisão parlamentar, a Polícia Federal determinou o fim do afastamento com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, exigindo que ele se apresentasse para retomar suas funções, ordem que foi ignorada.

Implicações jurídicas e condenações no STF

Além da demissão administrativa, Eduardo Bolsonaro enfrenta um cenário jurídico adverso no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2026, a Primeira Turma da Corte manteve, por unanimidade, uma condenação que impõe ao ex-deputado a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A condenação é resultado de um processo por coação no curso do processo, onde o colegiado entendeu que houve tentativa de interferência indevida em investigações brasileiras.

O tribunal também determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior visava estimular sanções econômicas e políticas dos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo declarado de pressionar instituições nacionais e influenciar o julgamento de processos judiciais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, especificamente aqueles relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Repercussão e desdobramentos

As ações de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, que incluíram lobby para a aplicação da Lei Magnitsky e a revogação de vistos de autoridades brasileiras, foram alvo de escrutínio rigoroso por parte do Judiciário. A decisão de demiti-lo da Polícia Federal encerra um vínculo funcional que já estava sob questionamento desde o início de sua permanência prolongada no exterior. O caso reforça a postura das instituições brasileiras em relação à conduta de servidores públicos que utilizam de prerrogativas políticas para atuar contra o interesse do Estado.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste caso e os impactos das decisões do STF na vida pública dos envolvidos. Mantenha-se informado sobre as notícias que movimentam a política nacional e o cenário jurídico brasileiro assinando nossa cobertura diária, pautada pela transparência e pelo compromisso com a informação de qualidade.

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