Guia detalha ações proibidas nas urnas e punições para crimes no dia da eleição

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Saiba quais condutas configuram crime eleitoral no dia da votação, penalidades previstas e como denunciar irregularidades.
Guia detalha ações proibidas nas urnas e punições para crimes no dia da eleição
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No segundo turno das eleições, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A legislação brasileira estabelece regras rígidas para o dia do pleito, visando garantir a lisura da votação e a segurança de todos os participantes.

Durante o período de votação, cabe aos órgãos de segurança agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza. A atuação integrada busca preservar a ordem nas seções eleitorais e assegurar que o direito ao voto seja exercido com total liberdade.

Práticas ilícitas e punições previstas na lei

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, caracteriza-se pela tentativa de convencer ou influenciar eleitores a votar em determinada candidatura. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade e multa pecuniária.

Outra conduta rigorosamente proibida é a compra de voto, que envolve oferecer vantagens ou dinheiro para angariar preferência ou promover a abstenção. A legislação também pune o transporte irregular de eleitores e o fornecimento inadequado de alimentação, infrações com penas severas de reclusão.

Segurança e integridade do processo democrático

A fraude de votos, a violação de urnas e a destruição de equipamentos também configuram crimes graves com penas expressivas de reclusão. O uso de celulares na cabine de votação para fotografar o voto é vedado, assim como a tentativa de votar mais de uma vez ou se passar por outro cidadão.

Por outro lado, a lei assegura o direito à manifestação pacífica e silenciosa da preferência política por meio de vestimentas ou acessórios. O uso da chamada cola eleitoral é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral para agilizar o fluxo nas seções.

Canais de denúncia e participação cidadã

Os cidadãos que identificarem irregularidades podem acionar a Justiça Eleitoral por meio de denúncias formais às autoridades policiais ou ao Ministério Público. O aplicativo Pardal facilita o envio de relatos com evidências visuais ou sonoras sobre infrações.

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