Câmara aprova em primeiro turno projeto que regulamenta dark kitchens

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O projeto que cria normas para os estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais voltou à pauta de votação na Sessão Plenária
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Proposto pela Prefeitura, o texto substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 362/2022 foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis, nove contrários e uma abstenção.

Por se tratar de uma matéria que altera a Lei de Zoneamento da cidade, a votação exigiu quórum qualificado, ou seja, do total de 55 vereadores da Câmara foram necessários pelo menos 37 votos a favor para o projeto avançar para a segunda e definitiva discussão na Casa.

Conhecidas como dark kitchens, as cozinhas têm foco na produção de refeições. Elas ganharam maior evidência durante a pandemia, período impactado pela restrição social, onde foi registrado aumento na demanda de delivery.  Os conjuntos estão instalados em pontos estratégicos da cidade para facilitar a logística de entrega de alimentos na capital paulista. Nestes ambientes, não há espaço para consumo no local.

A proposta regulamenta a atividade das dark kitchens, bem como as edificações onde as cozinhas estão instaladas. Os conjuntos já em funcionamento terão um prazo de 90 dias a partir da data em que a lei entrar em vigor para se adaptarem às novas regras, que incluem critérios ambientais, de incomodidade e sobre as instalações.

O texto aprovado nesta quarta classifica as estruturas em duas subcategorias de uso. A Ind-1b (veja abaixo) permite de três a dez cozinhas em um espaço de 500 metros quadrados; já a Ind-2 (veja abaixo), quando ultrapassar dez cozinhas ou 500 metros quadrados. O PL determina que cada cozinha não pode ser menor que 12 metros quadrados.

Classificação de usos da Gestão Urbana SP

Ind-1b: Atividade industrial compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental.

Ind-2: Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica a fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental.

Meio ambiente, estrutura e pressão sonora

Além dos parâmetros estabelecidos para o uso dos espaços, os empreendimentos terão de respeitar os limites sonoros previstos na legislação e serão responsabilizados por eventuais incomodidades. O projeto chama a atenção para os ruídos, como, por exemplo, dos equipamentos utilizados para a produção das refeições e do barulho do motor de veículos, especialmente de motocicletas de usuários, entregadores e fornecedores.

Ainda sobre ruídos, o PL faz alterações no artigo 146 da Lei n° 16.402 de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo da cidade. O texto sugerido trata das medições sonoras e acrescenta que quando previamente autorizados pela Prefeitura, os eventos e os shows de grande porte, “assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora de 85 decibéis”.

A proposta também exige medidas relacionadas ao meio ambiente. O PL prevê que a dispersão ambiental da carga poluente e a descarga de gases de exaustão sejam feitas “a uma altura de cinco metros em relação ao topo de todas as construções e tomadas de ar dentro de um raio de 25 metros, a partir do centro do terminal de descarga e em cota com no mínimo dez metros acima do solo”.

O texto obriga ainda que os complexos disponham de instalações sanitárias para os prestadores de serviço, de abrigo de lixo compatível com o tamanho da cozinha e de estrutura para acomodar meios de transporte utilizados para fazer as entregas.

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