Brasil estabelece regras para exportar com tarifas reduzidas à Noruega

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Brasil define regras para empresas exportarem produtos à Noruega com tarifas reduzidas pelo acordo Mercosul e EFTA a partir de novembro.
Brasil estabelece regras para exportar com tarifas reduzidas à Noruega
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O governo brasileiro definiu as diretrizes para as empresas nacionais que pretendem comercializar produtos com a Noruega pagando tributos mais baixos. A iniciativa faz parte do acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), trazendo novas perspectivas para o setor produtivo nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

A regulamentação oficial foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Com o mecanismo, exportadores brasileiros ganham previsibilidade para enviar volumes específicos de mercadorias ao mercado norueguês com vantagens competitivas nas alfândegas locais.

Regras e produtos contemplados nas cotas

O sistema de cotas estabelece limites quantitativos para a exportação de mercadorias com condições preferenciais. Dessa forma, as empresas obtêm alívio no pagamento de tarifas alfandegárias estrangeiras, desde que atendam rigorosamente aos critérios determinados pelo governo federal.

A lista de itens abrangidos pela medida inclui desde proteínas animais até grãos e vegetais. Entre os produtos que podem receber o tratamento tarifário favorecido estão a carne bovina, aves, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.

Para ter acesso aos benefícios, os embarques dependem diretamente da existência de saldo nas cotas e da observância estrita dos trâmites administrativos exigidos pela autoridade competente.

Procedimento digital via Siscomex

Ttodo o trâmite para solicitar a participação nas cotas será conduzido de maneira totalmente digital. As empresas interessadas devem utilizar o Portal Único Siscomex, plataforma oficial do governo federal para a gestão das operações de comércio exterior.

Como não haverá divisão prévia dos volumes negociados entre os países do bloco sul-americano para esta etapa, a distribuição seguirá a ordem cronológica de protocolo dos pedidos. O processo envolve o registro da licença no módulo específico, a conferência automática de saldo, a reserva do volume e a posterior vinculação com a declaração de exportação.

Após o desembaraço da carga, emite-se o documento comprobatório que viabiliza a aplicação da tarifa reduzida no destino europeu. Caso o processo não seja finalizado no prazo de 60 dias, a quantidade reservada retorna automaticamente para o estoque disponível.

Contexto e alcance do acordo comercial

O tratado internacional entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e teve sua promulgação oficial realizada pelo Brasil em setembro. A EFTA é formada por quatro nações europeias: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

Enquanto a Islândia iniciou a aplicação das normas comerciais em outubro, a Noruega passa a adotar o regime em novembro. Os demais integrantes ainda finalizam os trâmites internos. A meta central do pacto é derrubar barreiras alfandegárias e estimular as trocas bilaterais, impulsionando a economia dos países envolvidos.

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