Nova diretriz da Anac protege o direito de famílias em voos
Uma mudança significativa na rotina de viagens aéreas no Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (8). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que assegura a crianças e adolescentes de até 16 anos o direito de viajar sentados ao lado de seus pais ou responsáveis legais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa encerrar uma prática comum que gerava desconforto e insegurança para famílias em trajetos nacionais e internacionais.
A determinação impõe que as companhias aéreas garantam a alocação contígua já no ato da compra da passagem. Um ponto central da nova norma é a proibição de cobrança de taxas extras para a marcação desses assentos, garantindo que o direito à proximidade não se torne um custo adicional para o passageiro.
Regras de aplicação e exceções de classe
Embora a medida seja abrangente, a regulamentação estabelece limites claros para a gratuidade. A gratuidade da marcação de assento não se estende para mudanças de classe tarifária ou para o acesso a poltronas com espaço extra para as pernas, frequentemente localizadas nas primeiras fileiras ou saídas de emergência.
Caso o responsável opte por acomodar o menor em áreas que ofereçam maior conforto, privacidade ou benefícios extras, a cobrança de taxas adicionais permanece permitida. A regra foca estritamente na garantia de que o menor não seja separado de seu acompanhante em assentos regulares, preservando a integridade do grupo familiar durante o voo.
Fiscalização e cumprimento judicial
A implementação desta norma é fruto de uma ação civil pública que tramita na Justiça desde 2019. A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal foi o gatilho para que a Anac formalizasse a exigência. O diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein, assinou a resolução, que já está em vigor nos sistemas de reservas de todas as operadoras aéreas que atuam no país.
Para assegurar o cumprimento, a Anac estabeleceu que o descumprimento da regra — seja pela separação injustificada dos menores ou pela cobrança indevida da taxa de marcação — resultará em multas administrativas. As penalidades seguem o rito previsto na Resolução nº 762 de 2024, reforçando o poder fiscalizatório do órgão sobre as empresas do setor.
O Fato Paulista segue acompanhando as mudanças no setor de aviação e os impactos das novas resoluções para o consumidor brasileiro. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre direitos do passageiro, economia e os principais acontecimentos do país com a credibilidade que você já conhece.




