Anac garante assento gratuito para menores de 16 anos ao lado de responsáveis

PUBLICIDADE
Anac publica resolução que garante assento gratuito para menores de 16 anos ao lado de responsáveis em voos. Confira as regras e exceções.
© José Cruz/Agência Brasil
PUBLICIDADE

Nova diretriz da Anac protege o direito de famílias em voos

Uma mudança significativa na rotina de viagens aéreas no Brasil entrou em vigor nesta quarta-feira (8). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que assegura a crianças e adolescentes de até 16 anos o direito de viajar sentados ao lado de seus pais ou responsáveis legais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa encerrar uma prática comum que gerava desconforto e insegurança para famílias em trajetos nacionais e internacionais.

A determinação impõe que as companhias aéreas garantam a alocação contígua já no ato da compra da passagem. Um ponto central da nova norma é a proibição de cobrança de taxas extras para a marcação desses assentos, garantindo que o direito à proximidade não se torne um custo adicional para o passageiro.

Regras de aplicação e exceções de classe

Embora a medida seja abrangente, a regulamentação estabelece limites claros para a gratuidade. A gratuidade da marcação de assento não se estende para mudanças de classe tarifária ou para o acesso a poltronas com espaço extra para as pernas, frequentemente localizadas nas primeiras fileiras ou saídas de emergência.

Caso o responsável opte por acomodar o menor em áreas que ofereçam maior conforto, privacidade ou benefícios extras, a cobrança de taxas adicionais permanece permitida. A regra foca estritamente na garantia de que o menor não seja separado de seu acompanhante em assentos regulares, preservando a integridade do grupo familiar durante o voo.

Fiscalização e cumprimento judicial

A implementação desta norma é fruto de uma ação civil pública que tramita na Justiça desde 2019. A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal foi o gatilho para que a Anac formalizasse a exigência. O diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein, assinou a resolução, que já está em vigor nos sistemas de reservas de todas as operadoras aéreas que atuam no país.

Para assegurar o cumprimento, a Anac estabeleceu que o descumprimento da regra — seja pela separação injustificada dos menores ou pela cobrança indevida da taxa de marcação — resultará em multas administrativas. As penalidades seguem o rito previsto na Resolução nº 762 de 2024, reforçando o poder fiscalizatório do órgão sobre as empresas do setor.

O Fato Paulista segue acompanhando as mudanças no setor de aviação e os impactos das novas resoluções para o consumidor brasileiro. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre direitos do passageiro, economia e os principais acontecimentos do país com a credibilidade que você já conhece.

PUBLICIDADE

Deixe um Comentário