Advocacia fortalecida: quem ganha é a sociedade e a democracia

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A advocacia é indispensável para administração da justiça. E isso não é somente conversa ou discussão de classe, está previsto na Constituição Federal. Mas, para esse exercício pleno faz-se necessário leis rigorosas para sua efetiva aplicabilidade.
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No dia 4 de julho de 1994, para acompanhar os princípios basilares da nossa carta magna, foi instituído a lei Federal 8906, mais conhecida como Estatuto da Advocacia. É nessa lei que se norteia todos os princípios jurisdicionais de direitos e defesa advocacia, em que todos devem seguir, não somente os advogados. Dentro dessa lei temos aplicações penais de violações de prerrogativas que todos os cidadãos e autoridades podem responder criminalmente.

 

Neste ano de 2022 ocorreu uma importante mudança no Estatuto com a promulgação da lei 14.365, a qual inclui entre as principais mudanças disposições sobre prerrogativas, honorários, suspensão de todos prazos judiciais no recesso forense, entre inúmeras outras alterações.

 

Recentemente, mais precisamente no dia 5 de julho, tivemos a rejeição por parte do Congresso à maior parte dos vetos presidenciais a trechos da lei, portanto, de agora em diante o escritório de advocacia, em regra, não pode sofrer constrição ou busca e apreensão. Qualquer medida judicial que violar o escritório será determinada em hipótese excepcional desde que exista fundamento em indício, de forma concreta e circunstanciada, por parte do órgão de acusação.

 

Essas mudanças importantes na legislação mostra que a sociedade está evoluindo. Mas, recentemente tivemos uma violação de prerrogativa da advocacia que saltou aos olhos de qualquer cidadão e causou indignação de toda a sociedade.

 

A juíza de Direito da 12ª Vara Criminal de São Paulo, Dra. Eva Lobo Chaib Dias Jorge, em tom de superioridade, que não possui legalmente, proferiu palavras e ofensas institucionais e feriu frontalmente a prerrogativa da advocacia. E foi além, cassou a palavra do advogado Robson da Silva Dantas em audiência. Por fim, não feliz com tudo isso, acionou judicialmente o advogado por gravar audiência pública.

 

Isso em pleno século XXI é inadmissível. Violar prerrogativas é crime. A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua presidente Patricia Vanzolini, promoveu um ato de repúdio e cobrou providencias imediatas do CNJ e do Tribunal de Justiça para apuração do fato gravíssimo ocorrido.

Não foi o advogado prejudicado, mas sim a sociedade. É a democracia que está sendo violada.

Atos como esse devem ser exemplarmente coibidos e punidos para que não ocorram mais, evitando-se, assim, a ruptura do Estado Democrático de Direito.

 

Para o cidadão, é ponto crucial ter o advogado ao lado para a defesa do seu direito. Sem advogado não se faz justiça.

 

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente

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