O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma diretriz específica voltada a segurados que enfrentam condições de saúde severas e dependem de auxílio constante de terceiros para realizar tarefas básicas do cotidiano. O chamado adicional de 25% é um benefício que visa oferecer suporte financeiro extra a aposentados por incapacidade permanente, garantindo que os custos com cuidados diários possam ser minimizados.
Embora o tema desperte grande interesse, é fundamental compreender que o acréscimo não é concedido de forma automática a todos os segurados. A legislação previdenciária, amparada pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, estabelece critérios rigorosos que exigem comprovação médica e avaliação pericial. Em 2026, o acesso a esse recurso continua dependendo estritamente do cumprimento desses requisitos legais.
Critérios médicos e a necessidade de assistência permanente
A concessão do adicional está vinculada à comprovação de que o beneficiário necessita de assistência permanente de outra pessoa. Não basta apenas possuir um diagnóstico de doença grave; é preciso demonstrar que a patologia impede a autonomia do indivíduo em atividades rotineiras, como se alimentar, vestir-se ou realizar a higiene pessoal.
A legislação previdenciária elenca situações que, via de regra, justificam a análise para o benefício, como a cegueira total, a perda de nove ou mais dedos das mãos, a paralisia dos dois braços ou das duas pernas, e alterações graves das faculdades mentais com perturbação da vida social. Também são consideradas condições que exijam permanência contínua no leito ou incapacidade que impeça o uso de próteses.
É importante ressaltar que a palavra final cabe à perícia médica do INSS. O perito avaliará não apenas o laudo apresentado, mas a real condição de dependência do segurado. Portanto, a documentação médica — que inclui atestados, exames e relatórios detalhados — deve ser robusta e atualizada para fundamentar o pedido durante a avaliação presencial.
Procedimentos para solicitação via canais digitais
O processo de solicitação foi simplificado nos últimos anos e pode ser iniciado integralmente pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar o sistema utilizando seu CPF e senha, buscar pela opção “Acréscimo de 25%” e seguir as instruções apresentadas na tela para formalizar o requerimento.
Após o envio dos dados, o INSS pode agendar uma perícia médica e, em casos específicos, uma avaliação social. No dia agendado, é indispensável que o requerente compareça com um documento de identificação oficial com foto e toda a documentação médica que comprove a necessidade de assistência contínua. O acompanhamento do status do pedido pode ser feito pelo próprio portal ou aplicativo, ou ainda pela Central 135.
Limitações legais e o entendimento do STF
Um ponto de atenção para os segurados é a abrangência do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095, consolidou o entendimento de que a extensão do adicional de 25% depende de previsão legal expressa. Isso significa que aposentados por idade ou por tempo de contribuição não possuem direito ao acréscimo, mesmo que venham a necessitar de ajuda de terceiros após a concessão da aposentadoria.
O adicional é exclusivo para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, o valor extra incide sobre o benefício principal e acompanha os reajustes anuais, podendo inclusive ultrapassar o teto previdenciário vigente. O acréscimo também é calculado sobre o 13º salário, mas não é incorporado em caso de pensão por morte, encerrando-se com o falecimento do titular.
Manter-se informado sobre as normas do INSS é essencial para garantir o acesso aos direitos previdenciários de forma correta e sem surpresas. O Fato Paulista segue acompanhando as atualizações do sistema previdenciário brasileiro, trazendo sempre informações apuradas, contextuais e relevantes para o seu dia a dia. Continue conosco para mais conteúdos sobre cidadania e direitos.




