Para muitos aposentados brasileiros, o valor mensal recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser insuficiente para cobrir os custos elevados de cuidados médicos e assistenciais contínuos. No entanto, existe um direito pouco conhecido por grande parte dos segurados: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, destinado a quem necessita de auxílio constante de terceiros para realizar tarefas cotidianas básicas.
Quem possui direito ao adicional de assistência permanente
O benefício não é concedido de forma automática a todos os aposentados. Ele é voltado especificamente para segurados que se encontram em situação de dependência, seja por condições físicas ou mentais, que impeçam a autonomia nas atividades da vida diária, como se alimentar, vestir-se ou realizar a higiene pessoal. É fundamental ressaltar que este adicional é exclusivo para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
A legislação previdenciária estabelece uma lista de situações que, mediante comprovação pericial, garantem o direito ao acréscimo. Entre os quadros clínicos previstos estão a cegueira total, a perda de nove ou mais dedos das mãos, a paralisia dos dois braços ou das duas pernas, a perda de membros inferiores quando a prótese é inviável, a perda de uma mão e dos dois pés, ou de um braço e uma perna. Além disso, doenças que deixam o paciente acamado ou transtornos mentais graves que comprometam a capacidade de organização e tomada de decisão também são contemplados.
O processo de solicitação via plataforma digital
A solicitação do acréscimo pode ser iniciada inteiramente pela internet, através do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com seu login e senha, selecionar a opção de novos requerimentos e buscar pelo serviço específico de “Acréscimo de 25%”. O sistema guiará o usuário por todas as etapas necessárias para o envio do pedido.
Caso o segurado encontre dificuldades técnicas ou prefira um atendimento assistido, é possível entrar em contato com a Central 135. É importante ter em mãos documentos de identificação, como RG, CNH ou carteira de trabalho, além do CPF. Se o pedido for realizado por um representante legal, será necessário apresentar procuração, documento de tutela ou curatela, conforme a situação jurídica do segurado.
A importância da perícia médica e documentação
Após o envio do requerimento, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial. Este é o momento decisivo para a concessão do benefício. O perito avaliará o grau de dependência do aposentado e a necessidade real de auxílio permanente. Para garantir uma análise precisa, o segurado deve organizar e levar toda a documentação médica original, incluindo laudos atualizados, relatórios detalhados, atestados e resultados de exames recentes.
O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”. Embora o prazo médio de análise gire em torno de 45 dias, este período pode sofrer variações dependendo da demanda da agência responsável. Vale lembrar que, mesmo para aqueles que já recebem o teto do benefício previdenciário, o acréscimo de 25% é permitido por lei, superando o limite máximo habitual do INSS.
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