Esta dúvida é mais comum e presente do que se imagina, existem pessoas que deixam de trabalhar, por pensarem erroneamente que não terão direito a aposentadoria, por já receberem a pensão por morte do marido, conforme o caso citado.

Claro que para estes benefícios se acumularem, alguns requisitos legais devem ser preenchidos. Justamente para dirimir dúvidas sobre as regras vigentes para acumular benefícios do INSS (2022) e sobre quais benefícios podem ou não ser acumulados, o Fato Paulista On-line ouviu a advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, pós graduada e considerada uma especialista na questão. Ela é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo.
Ela explica que de acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns benefícios poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais. E confirma que é possível acumular benefícios ou seja, receber dois ou mais benefícios do INSS simultaneamente.
“Existem mitos que cercam o direito dos aposentados e segurados, como: ‘não posso receber aposentadoria e pensão por morte’, ‘não posso receber mais de uma pensão por morte do INSS’ e até mesmo ‘será que posso receber duas aposentadorias?’. Claro diversos critérios devem ser avaliados, mas é possível sim acumular dois ou mais benefícios”, explica.
A advogada ratifica ainda que “na ausência de vedação expressa, é possível o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente”.
Como benefícios do INSS que podem ser acumulados a Dra. Rosana Souza cita: a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte, se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.
Entretanto, existem uma série de benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também existe uma série de restrições de acumulação de benefícios com o auxílio doença e auxílio-acidente.
A advogada informa que a legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho. “Neste caso, o auxílio-acidente e a aposentadoria devem ser anteriores a 1997 para serem acumulados”, ressalta.
A ótima noticia é que a aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser acumulado com pensão por morte se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, uma vez que não há vedação legal ao recebimento acumulado de tais benefícios.
Podem ser acumulados, por exemplo, a pensão por morte e a aposentadoria; uma pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge com uma pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; e aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.
“Isso mesmo, até o recebimento de duas aposentadorias será possível, onde uma é paga pelo INSS e a outra pelo regime próprio em que o trabalhador prestava serviço”, informa.
Apesar de regras claras, o tema é complexo, para alguém fora do universo jurídico-previdenciário, portanto sempre é pertinente consultar um advogado.

Mais dúvidas sobre este tema podem ser sanadas diretamente com a Dra. Rosana Souza e sua equipe no Plantão de Dúvidas, que acontece todos os sábados entre 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 Vila Antonieta. O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp é presidido pelo advogado Dr. Erinaldo Gomes.
O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da Acaapesp através do diretor de Políticas e Negócios, Uilian dos Santos.




