O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida anterior havia sido emitida pelo magistrado no domingo (25), determinando que a Polícia Federal (PF) detivesse o gestor público no contexto das votações do segundo turno na capital baiana.
A ordem inicial tinha como objetivo forçar a Secretaria de Mobilidade (Semob) a adotar providências imediatas para assegurar a circulação integral da frota de ônibus na cidade. Com o encerramento do período de votação, o cenário jurídico mudou, fundamentando a decisão recente da corte eleitoral regional.
Justificativa e contexto do encerramento da medida
De acordo com o presidente do TRE-BA, a ordem de detenção possuía caráter estritamente instrumental. O objetivo era coagir ao cumprimento imediato da tutela de urgência até o término da votação, finalidade que se esgotou com o fechamento das urnas.
O mandado não chegou a ser cumprido antes de perder a validade porque o secretário estava no exterior. Pablo Souza informou que retornaria ao Brasil nesta segunda-feira e manifestou disposição para se apresentar espontaneamente às autoridades competentes tão logo desembarcasse.
Investigação sobre o transporte público e crime eleitoral
Apesar da revogação da prisão, o tribunal ressaltou que a apuração dos fatos continua em andamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento preliminar para investigar eventuais crimes eleitorais, embora não tenha solicitado formalmente a detenção do gestor.
O magistrado determinou que a Semob e as empresas concessionárias entreguem documentos detalhados em até 48 horas após a intimação. Entre os itens exigidos estão o plano de operações de domingo, as escalas de motoristas, ordens de serviço, registros de monitoramento e comunicações internas sobre a redução da frota.
Provas materiais e posicionamento da pasta municipal
Relatos e registros visuais indicaram que dezenas de coletivos permaneceram retidos nas garagens durante o horário de votação, operando com uma redução superior a 50% em comparação a um dia útil comum. Segundo a legislação eleitoral, condutas que dificultem o transporte público de eleitores podem configurar crime com pena de reclusão e multa.
Em nota oficial divulgada no domingo, a Secretaria de Mobilidade defendeu sua atuação e afirmou ter determinado a liberação de todos os veículos das garagens em capacidade máxima, com o intuito de assegurar o transporte gratuito à população durante o pleito. A defesa do secretário não foi localizada imediatamente para comentar o caso.
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