A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição e o recolhimento imediato de dois produtos alimentícios comercializados no mercado brasileiro. A decisão, tomada nesta segunda-feira, atinge um picolé formulado com substâncias relaxantes e um suplemento proteico que prometia benefícios terapêuticos ligados ao emagrecimento, ambos apontados por irregularidades regulatórias e uso de ingredientes sem avaliação oficial de segurança.
Motivos da restrição ao picolé funcional
O primeiro item alvo da medida é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. De acordo com o órgão regulador, a formulação do doce inclui melatonina e inositol, componentes que possuem restrições rigorosas de aplicação pelas normas sanitárias vigentes no país.
As diretrizes técnicas estabelecem que a melatonina e o inositol só possuem autorização explícita para emprego em suplementos alimentares específicos e em compostos líquidos prontos para consumo, no caso do inositol. O uso desses elementos em uma matriz de sorvete ou picolé desrespeita o escopo regulatório estabelecido para o setor de alimentos.
Irregularidades no suplemento proteico
Além do produto congelado, a agência federal suspendeu a comercialização do suplemento alimentar Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela empresa Althaia S.A Indústria Farmacêutica. O motivo principal da intervenção foi a presença de peptistrong na composição do pó proteico.
O componente, descrito como uma proteína de fava hidrolisada, carece de avaliação prévia de segurança por parte da autoridade sanitária para ser inserido em produtos voltados à alimentação pública. A falta de dados toxicológicos e nutricionais avaliados impede a validação comercial do item no território nacional.
Publicidade indevida e alegações terapêuticas
A investigação do órgão fiscalizador também identificou falhas graves na forma como o suplemento proteico era divulgado ao público consumidor. A campanha publicitária associada ao produto utilizava promessas com apelo médico e terapêutico, o que é vedado para essa categoria de mercadoria.
Entre as alegações encontradas estavam a suposta prevenção de sarcopenia e a oferta de suporte nutricional voltado à preservação de massa magra em indivíduos que fazem uso de canetas emagrecedoras baseadas em GLP-1. A publicidade irregular agravou a situação sanitária da marca perante a vigilância.
Alcance das medidas restritivas
Diante das irregularidades constatadas, o pacote de punições abrange todo o ciclo comercial dos itens afetados no território nacional. A determinação engloba a proibição total da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de propaganda e o uso prático de ambos os produtos.
As empresas responsáveis devem proceder com o recolhimento dos lotes remanescentes disponíveis nos pontos de venda para garantir a proteção à saúde pública. Para mais informações sobre atualizações regulatórias e decisões que impactam o dia a dia, continue acompanhando as notícias do portal Fato Paulista.



