O Congresso Nacional deu um passo decisivo para a regulamentação da qualidade do ensino médico no país. Na última quinta-feira (15), deputados e senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 1370/26, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional. A medida, que agora segue para sanção presidencial, busca garantir que os novos profissionais estejam devidamente capacitados para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa, que foi originalmente editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, enfrentava um prazo crítico: a validade da MP expiraria nesta sexta-feira (16). Com a chancela do Legislativo, o governo consolida uma política de monitoramento constante da graduação, respondendo a um cenário de rápida expansão das faculdades de medicina em território nacional.
Monitoramento contínuo da formação médica
O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o país registrou um crescimento de 50% na oferta de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Diante desse panorama, o novo modelo de avaliação não se limita a uma prova única ao final do curso, mas estabelece um acompanhamento progressivo do estudante.
O sistema prevê a aplicação de três avaliações ao longo da graduação: ao final do segundo ano, ao final do quarto ano — antes do início do internato — e, por fim, no encerramento do sexto ano. A nota final será composta pela média dessas etapas, com peso superior atribuído à última avaliação, garantindo que o desempenho acumulado seja o principal indicador de proficiência.
Critérios e impactos para estudantes e instituições
A implementação do Enamed visa, além da certificação individual, oferecer um diagnóstico detalhado sobre a qualidade das instituições de ensino. Segundo o relator, o exame permitirá que a sociedade e os órgãos reguladores identifiquem com clareza a eficácia pedagógica das faculdades, funcionando como um mecanismo de controle de qualidade para o setor.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será a responsável por definir os critérios técnicos, pesos das provas e o nível mínimo de proficiência exigido. Caso o estudante não atinja a pontuação necessária na última etapa, o texto prevê a possibilidade de refazer a prova em edições subsequentes, permitindo a recomposição da média final.
Regras de transição e abrangência
Para evitar impactos retroativos, a legislação estabelece um marco temporal claro. A obrigatoriedade do exame aplica-se exclusivamente aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos que já estavam matriculados antes desta data permanecem sob as normas curriculares anteriores.
Além disso, a medida preserva o direito de profissionais que já possuem diploma reconhecido no Brasil, que estão dispensados da nova exigência. O foco central da política pública é o fortalecimento das diretrizes curriculares nacionais, alinhando a formação acadêmica às necessidades reais do Sistema Único de Saúde.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos da sanção presidencial e os próximos passos da implementação do Enamed. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam a saúde pública e a educação profissional em nosso país.




