Recusa ao bafômetro gera as mesmas punições de embriaguez ao volante

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Recusar o bafômetro gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Entenda as punições e o aumento da fiscalização no estado de São Paulo.
Recusa ao bafômetro gera as mesmas punições de embriaguez ao volante
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A recusa em realizar o teste do bafômetro durante uma fiscalização de trânsito é um equívoco comum entre motoristas que acreditam estar evitando penalidades mais severas. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o ato de não soprar o aparelho resulta em sanções idênticas às aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. A medida visa garantir a segurança viária e desencorajar a combinação perigosa entre álcool e direção.

Ao se recusar a realizar o teste, o condutor é autuado administrativamente, o que desencadeia a abertura de um processo pelo Detran-SP. Além da multa gravíssima, que soma R$ 2.934,70, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. No momento da abordagem, o veículo é retido e só é liberado caso um condutor habilitado e sóbrio se apresente para assumir a direção. Caso contrário, o automóvel é removido ao pátio.

Consequências administrativas e criminais da alcoolemia

As penalidades não se limitam à esfera administrativa. Quando o teste do bafômetro aponta um índice a partir de 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, ou quando sinais claros de alteração da capacidade psicomotora são identificados, o caso ganha contornos criminais. O condutor é encaminhado à delegacia e pode responder por crime de trânsito, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos.

Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o rigor da lei aumenta significativamente. O valor da multa é dobrado, atingindo R$ 5.869,40, e o prazo de suspensão da CNH é ampliado. Se o motorista for flagrado novamente durante o período de suspensão, ele pode enfrentar um processo administrativo para a cassação definitiva do direito de dirigir, sendo obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação após um período de 24 meses.

O papel da fiança e os prazos processuais

A fiança, quando aplicável em casos de crime de trânsito, é arbitrada pelo delegado responsável, variando de 1 a 100 salários mínimos, dependendo da capacidade financeira do infrator e da gravidade da ocorrência. É importante ressaltar que a fiança não é cabível em situações que envolvam sinistros com lesões graves ou mortes. Caso o condutor não disponha do valor estipulado, permanece detido até passar por uma audiência de custódia com um juiz.

O processo administrativo segue prazos rigorosos. O órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação. O julgamento completo de defesas e recursos pode levar de um a três anos. Para quem busca anular a infração, a estratégia jurídica geralmente foca em identificar falhas técnicas no equipamento, erros formais no preenchimento do auto de infração ou irregularidades procedimentais na abordagem policial.

Intensificação das fiscalizações em São Paulo

O estado de São Paulo tem registrado um aumento expressivo nas operações de fiscalização entre 2022 e 2025. Dados do Detran-SP apontam um crescimento de 450% no número de veículos fiscalizados em todo o território estadual. Regiões como Jundiaí, Itapeva e Presidente Prudente lideram o ranking de intensificação das blitze, refletindo uma estratégia estadual para reduzir o número de acidentes causados pela embriaguez ao volante.

Mais do que punir, o objetivo das autoridades é a conscientização. O rigor na fiscalização, amparado pela legislação vigente, busca proteger a vida de todos os usuários das vias públicas. O Fato Paulista continua acompanhando os desdobramentos das políticas de segurança viária e as atualizações nas normas de trânsito para manter você sempre bem informado com credibilidade e precisão.

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