As empresas brasileiras passam a ter uma nova e crucial responsabilidade: identificar e implementar medidas para garantir a saúde mental e a segurança de seus trabalhadores. Essa obrigação é estabelecida pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que, após adiamentos e uma breve suspensão, entra em vigor neste mês, marcando um avanço significativo na legislação trabalhista do país.
A aplicação da NR-1, com foco nos fatores de riscos psicossociais, foi um dos temas centrais do seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, nos dias 20 e 21 de novembro. O evento reuniu especialistas para debater os impactos e os desafios da nova regulamentação no cenário laboral brasileiro.
Uma nova era na saúde ocupacional
A NR-1, que já havia sido atualizada em 2022, teve sua aplicação adiada em 2024 e 2025, entrando em vigor oficialmente em 26 de maio de 2026. No entanto, em junho do mesmo ano, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias a parte da norma relacionada aos riscos psicossociais. Esse período foi destinado a uma negociação tripartite entre governo, empresas e trabalhadores, que se encerra no final deste mês, consolidando a obrigatoriedade da medida.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT e mediador do debate no seminário, a norma é clara: “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”. Essa exigência representa uma mudança de paradigma, expandindo o conceito de segurança no trabalho para além dos riscos físicos, abrangendo agora o bem-estar psicológico dos empregados.
O cenário preocupante da saúde mental no Brasil
A necessidade de uma regulamentação como a NR-1 é corroborada por dados alarmantes da Previdência Social. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em comparação com o ano anterior. Os diagnósticos mais frequentes foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, refletindo uma crise crescente de saúde mental na população.
Embora esses números não indiquem que todos os afastamentos sejam diretamente causados pelo trabalho, eles dimensionam o adoecimento mental e sublinham a urgência de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho aponta que, na Europa, onde as condições laborais são teoricamente melhores, 19% dos afastamentos por doença mental estão relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, alertou o auditor, sugerindo que o impacto no país pode ser ainda mais severo.
Identificando e combatendo os riscos psicossociais
A NR-1 foca em fatores que, comprovadamente, afetam a saúde mental dos trabalhadores. Marinho exemplifica alguns desses riscos: excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no trabalho, bullying e assédio. A norma exige que as empresas desenvolvam programas eficazes para a redução desses riscos.
Na prática, isso significa que uma empresa de telemarketing, por exemplo, terá que adotar medidas para evitar a sobrecarga de seus operadores, prevenindo problemas mentais decorrentes da pressão. Bancos deverão revisar metas excessivamente altas para gerentes e funcionários, visando mitigar o estresse. A mesma lógica se aplica a trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas elevadas, que, segundo Marinho, aumentam o risco de acidentes e de doenças psicossomáticas, como úlceras, pressão alta e problemas cardíacos.
Fiscalização e as implicações para as empresas
Antes da vigência da NR-1, as empresas já deveriam, por iniciativa própria, desenvolver programas de alívio de tensão e controle da violência no ambiente de trabalho. Agora, com a obrigação legal, o Ministério do Trabalho e Emprego ganha uma ferramenta para fiscalizar e multar as organizações que não cumprirem as novas diretrizes. Um caso extremo, como um suicídio relacionado ao trabalho, exigirá da empresa um programa específico para identificar a origem do problema e as medidas preventivas que poderiam ter sido adotadas.
A fiscalização, inicialmente, priorizará a orientação e notificação das empresas para que se adequem. Contudo, constatado o descumprimento, medidas administrativas cabíveis serão aplicadas. As penalidades integram o rol geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores que variam conforme o porte da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados. Embora Marinho reconheça que as multas iniciais possam ser




