O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (18), uma decisão anterior que havia absolvido o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina, em Minas Gerais. Com a decisão unânime de 7 votos a 0, a Corte restabeleceu a condenação do parlamentar pelo crime de violência política de gênero, prática que tem sido alvo de rigoroso combate nas instâncias superiores da Justiça brasileira.
Entenda a condenação e as penas impostas pelo TSE
Com o julgamento, volta a vigorar a sentença proferida originalmente pela primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. O vereador foi condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão, além da inelegibilidade por um período de oito anos. Adicionalmente, o político deverá realizar o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
O caso chegou ao TSE após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A instância regional havia optado pela absolvição do vereador, entendimento que foi integralmente derrubado pelos ministros em Brasília.
O contexto das ofensas e a cultura de humilhação
O episódio que motivou a ação ocorreu em 2024, logo após a proclamação dos resultados das eleições municipais. Segundo a denúncia, o vereador Ailson Batista de Figueiredo proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), utilizando termos como “vagabunda” e “safada”.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a conduta do parlamentar é um reflexo de uma “cultura de humilhação” direcionada especificamente às mulheres no espaço público. O ministro questionou a natureza da agressão, indagando se o vereador teria utilizado o mesmo vocabulário caso estivesse se referindo a um colega homem, reforçando o caráter discriminatório do ato.
O debate jurídico sobre o período eleitoral
Durante o julgamento, a defesa do vereador, representada pelo advogado José Sad, tentou sustentar a tese de que o crime não poderia ser configurado como violência política de gênero. O argumento central era de que, como as ofensas ocorreram após a proclamação oficial dos eleitos, não haveria mais o “dolo específico” de impedir ou dificultar o exercício da campanha eleitoral, uma vez que o pleito já havia sido encerrado.
A tese, contudo, não convenceu os magistrados do TSE. O entendimento consolidado pela Corte é de que a violência política de gênero não se restringe ao período de campanha, estendendo-se a atos que visam desqualificar, humilhar ou impedir o exercício do mandato e a participação feminina na vida pública. A decisão reafirma o compromisso do Judiciário em coibir comportamentos que ferem a dignidade das mulheres eleitas.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste caso e as principais decisões da Justiça Eleitoral que impactam a democracia brasileira. Para se manter informado sobre política, direitos e cidadania com a profundidade que você exige, continue acessando nosso portal e acompanhando nossas reportagens diárias.




