A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) formalizou um posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A entidade, que representa especialistas em saúde infantojuvenil, argumenta que a medida não encontra respaldo em evidências científicas e ignora a realidade estatística da criminalidade no país.
A proposta, que avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho, busca alterar dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O debate, que retorna periodicamente ao Congresso Nacional, é frequentemente impulsionado pela percepção pública sobre a participação de jovens em crimes graves, um cenário que a SBP contesta com base em dados consolidados.
Dados sobre a participação de jovens na criminalidade
De acordo com a nota técnica divulgada pela SBP, a participação de menores de 18 anos em homicídios e crimes hediondos é significativamente menor do que a narrativa política sugere. A entidade aponta que adolescentes são responsáveis por uma parcela que varia entre 0,5% e 2% desses delitos, enquanto a população adulta responde por cerca de 98% a 99,5% das ocorrências.
A organização ressalta que não existem evidências científicas consistentes que comprovem a eficácia da redução da idade penal como ferramenta de combate à violência. Segundo a SBP, a análise de experiências internacionais demonstra que países que adotaram o endurecimento das leis penais para adolescentes não registraram quedas nas taxas de criminalidade, observando, em alguns casos, até mesmo o aumento da reincidência.
Vulnerabilidade e proteção da infância
Para os pediatras, o foco do debate público deveria estar na proteção dos jovens, que figuram mais como vítimas do que como autores de violência no Brasil. Dados citados pela entidade revelam que, entre 2016 e 2020, o país registrou 35 mil mortes violentas de crianças e adolescentes de até 19 anos, atingindo uma média alarmante de sete mil óbitos anuais.
A SBP reforça a necessidade de cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 4º do ECA. Esses dispositivos estabelecem que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de negligência, exploração ou crueldade.
Tramitação legislativa e próximos passos
Após a passagem pela CCJ, a PEC 32/2015 segue para uma comissão especial temporária, onde o mérito da proposta será debatido em profundidade. O rito legislativo para alterações constitucionais é rigoroso e exige que o texto seja aprovado em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados, com o apoio de pelo menos 308 dos 513 parlamentares.
Caso supere essa etapa, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, onde passará por um processo de tramitação semelhante. O Portal da Câmara dos Deputados mantém o acompanhamento detalhado da evolução desta e de outras propostas que impactam o ordenamento jurídico nacional. O Fato Paulista continuará monitorando os desdobramentos desse debate, trazendo informações apuradas e o contexto necessário para que você compreenda as decisões que moldam o futuro do país.




