Uma decisão histórica pela dignidade das vítimas
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quinta-feira (18), uma decisão de grande impacto para o sistema judiciário brasileiro ao determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha. O réu era acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer, em um caso que ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens da audiência de instrução, realizada em 2020. O crime teria ocorrido em 2018, em uma boate de Florianópolis.
Com o veredito da Corte, o processo deverá ser reiniciado na Justiça de Santa Catarina. Uma das determinações centrais do STF é que o magistrado e o promotor que atuaram na condução original do caso não poderão participar do novo julgamento. A decisão atende a um recurso da defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que as humilhações sofridas durante a audiência comprometeram a validade de todo o procedimento jurídico.
O peso das agressões durante o depoimento
O ponto central da anulação reside na forma como a vítima foi tratada perante o tribunal. Durante o depoimento, a defesa do acusado utilizou estratégias que incluíram o questionamento sobre a vida sexual da influenciadora, a exposição de fotos pessoais e comentários depreciativos sobre suas vestimentas. O advogado do réu chegou a afirmar que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, uma tática que foi amplamente repudiada por especialistas e pela sociedade civil como uma forma de revitimização.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi enfático ao classificar o tratamento dispensado a Mariana Ferrer como cruel e desumano. Para o ministro, o depoimento não pode ser considerado lícito, uma vez que a postura da defesa e a omissão dos agentes públicos presentes tornaram o ambiente hostil e intimidatório. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema”, afirmou o relator.
Repercussão e críticas à magistratura
O plenário do STF foi unânime em reconhecer a gravidade da conduta dos agentes envolvidos. O ministro Luiz Fux criticou duramente a passividade do juiz que presidiu a audiência, declarando que o magistrado “não nasceu para a magistratura” ao assistir sem intervir diante das agressões verbais. A ministra Cármen Lúcia reforçou o coro, destacando que o preconceito estrutural muitas vezes silencia a Justiça e desencoraja mulheres a buscarem reparação por crimes de violência sexual.
A defesa do acusado, representada pela advogada Dora Cavalcanti, tentou manter a absolvição, argumentando que o acervo probatório construído ao longo da instrução tornava impossível a condenação. No entanto, o entendimento da maioria dos ministros — incluindo Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Edson Fachin — prevaleceu, consolidando um precedente importante sobre o comportamento esperado em audiências de crimes sexuais.
Legado jurídico e a Lei Mari Ferrer
O caso se tornou um divisor de águas na legislação brasileira. Em 2021, foi sancionada a Lei 14.245, popularmente conhecida como Lei Mari Ferrer, que estabelece punições severas para atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante interrogatórios. Além disso, o CNJ já havia aplicado uma advertência administrativa ao juiz Rudson Marcos em 2023, por sua atuação no episódio.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste caso e os impactos das novas diretrizes do STF na proteção das vítimas em todo o país. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística séria, aprofundada e atenta aos temas que definem o futuro da justiça e da cidadania no Brasil. Continue conosco para se manter informado sobre as atualizações deste processo e outros temas relevantes do cenário nacional.




