Todos os CLTs precisam saber qual é a possibilidade de conseguir tirar mais de 50 dias de férias no trabalho
As férias é um dos períodos mais aguardado dos CLTs, e muitos não sabem que podem ter mais de 50 dias de descanso no mesmo ano.
Mas somente uma situação permite isso, e você precisa ficar por dentro, para que tenha direito a tudo o que envolve a lei trabalhista.
De acordo com o portal ‘Nath Finanças’, todos os trabalhadores CLTs contam com 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho.
Há uma situação que o trabalhador consegue tirar mais de 50 dias de descanso no mesmo ano, e acontece quando o empregado tira suas férias no final do período concessivo.
Ou seja, o trabalhador tirou 30 dias de férias em janeiro, por exemplo, que era o final da data permitida para o período de descanso.
A partir de agosto ele já completará outros 12 meses trabalhados e tem direito a mais um período de férias, que podem ser tiradas em outubro, por exemplo.
Ou seja, no mesmo ano o CLT pode ter 60 dias de descanso, mas para isso, as primeiras férias teriam que ser bem atrasadas, e a segunda no início do ciclo.

O que pode suspender as férias do CLT?
De acordo com o portal ‘Guia Trabalhista’, uma certa quantidade de faltas injustificadas faz com que o CLT perca o direito de ter 30 dias de férias.
Dependendo do número, pode tirar menos dias de descanso, mas se for muito constante essa situação, pode ficar o período inteiro sem férias.
Por exemplo, se o trabalhador tiver de seis a 14 dias de faltas injustificadas, suas férias reduzirá de 30 dias no máximo, para 24.
De 15 até 23 ausências no trabalho sem justificativa, o período máximo de férias para se tirar no ano vai para apenas 18.
Dentre 24 e 32 faltas injustificadas, o trabalhador terá o direito de ter um período de descanso que chega até 12 dias.
Por fim, CLTs que faltaram por mais de 32 vezes e sem comprovar nada que as justifiquem, perdem completamente o direito das folgas.
Quais outras situações que CLTs perdem as férias?
Há algumas outras situações, menos comuns, que podem acontecer e fazer com que o CLT perca o direito de ter os dias de folga.
Uma delas é o afastamento pelo INSS, seja por auxílio-acidente ou doença, desde que ultrapasse os seis meses no ano.
Ficar mais de 30 dias de licença-remunerada e e abandono de emprego por 60 dias também faz com que o trabalhador perca o período de descanso.
Por fim, quando a empresa precisa realizar uma paralisação parcial ou total, por mais de 30 dias, desde que sigam pagando o salário normalmente.

As férias também não podem iniciar na véspera do feriado
Assim como a regra do sábado ou domingo, o mesmo artigo da CLT, 134, estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados.
Isso porque já seria um dia que a pessoa ficaria em casa, e de forma remunerada, ou seja, ela estaria sendo defasada nos dias de descanso.
Por exemplo, no Natal, que é dia 25 de dezembro, a pessoa não pode iniciar as suas férias nem no dia 23, e nem no dia 24.
“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, disse a advogada Juliana Monteiro.
Caso você esteja prestes a sair de férias, se atente no dia em que pretende tirar e tenha certeza que não se trata de uma sexta-feira ou feriado.



