Brasil celebra marco histórico com redução inédita no sub-registro de nascimentos

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Brasil alcança menor índice de sub-registro de nascimentos em 2024, abaixo de 1% pela primeira vez, refletindo avanços em políticas públicas.
© Marcello Casal/Agência Brasil
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O Brasil alcançou um marco significativo em 2024, registrando o menor percentual de sub-registro de nascimentos de sua série histórica, com apenas 0,95%. Esta é a primeira vez que o indicador nacional fica abaixo de 1% desde que as medições começaram em 2015, quando a taxa era de 4,21%. Os dados, divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), refletem uma evolução positiva e avanços notáveis na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.

Essa conquista não é apenas um número, mas um indicativo de que mais crianças brasileiras estão tendo seu direito fundamental à identidade legal garantido desde o nascimento. A redução do sub-registro é crucial para a formulação de políticas públicas eficazes, assegurando que cada cidadão tenha acesso a serviços essenciais como saúde, educação e programas sociais, combatendo a invisibilidade estatística que historicamente afeta as populações mais vulneráveis.

Avanço histórico no registro de nascimentos

A queda de 3,26 pontos percentuais na taxa de sub-registro de nascimentos desde 2015 demonstra a eficácia das ações implementadas ao longo dos anos. Em 2024, a proporção de nascimentos ocorridos em hospitais que não foram registrados em cartório caiu para 0,83%, uma redução expressiva em comparação com os 3,94% verificados em 2015. Este progresso sublinha a importância da integração entre os sistemas de saúde e os cartórios, facilitando o processo de registro para as famílias.

Ainda que o cenário geral seja positivo, a análise detalhada dos dados revela que o sub-registro de nascimentos é mais prevalente entre nascidos vivos de mães com menos de 15 anos, atingindo 6,10%. Esse percentual diminui à medida que a idade da mãe aumenta, chegando ao menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos, com 0,63%. Esses números apontam para a necessidade de políticas específicas que atendam às necessidades de mães adolescentes e suas famílias, que frequentemente enfrentam maiores desafios socioeconômicos e de acesso à informação.

Desafios regionais e vulnerabilidades persistentes

Apesar da melhoria nacional, as desigualdades regionais persistem. As regiões Norte e Nordeste continuam a apresentar os maiores percentuais de subnotificação de nascimentos. Estados como Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%) lideram essa lista. Essas taxas elevadas refletem desafios estruturais, como a dificuldade de acesso a cartórios em áreas remotas, a falta de informação e a situação de vulnerabilidade social de muitas comunidades.

Em contraste, as menores taxas de sub-registro foram observadas em estados do Sul e Sudeste, como Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%). A diferença acentuada entre as regiões ressalta a complexidade do problema e a necessidade de abordagens diferenciadas e focadas nas realidades locais para garantir que nenhum cidadão seja deixado para trás.

Políticas públicas e o combate à invisibilidade civil

A erradicação do sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação central das políticas públicas brasileiras. O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, este compromisso foi atualizado e ampliado pelo Decreto nº 10.063/2019, reforçando a articulação com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as medidas previstas, destacam-se a gratuidade universal do registro de nascimento, a instalação de unidades interligadas de registro civil em maternidades e hospitais, a realização de mutirões de regularização documental e a integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde. Essas iniciativas são fundamentais para simplificar o processo, torná-lo acessível e garantir que o registro seja feito o mais próximo possível do momento do nascimento, especialmente para comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza.

Redução no sub-registro de óbitos: um olhar detalhado

Além dos nascimentos, o país também registrou uma redução no sub-registro de óbitos. Em 2024, a proporção estimada foi de 3,40%, uma diminuição de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%. Assim como nos nascimentos, as maiores taxas de subnotificação de óbitos foram observadas nas regiões Norte e Nordeste, com Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%) apresentando os maiores percentuais.

As menores taxas de sub-registro de óbitos foram registradas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%). É importante notar que as menores taxas de sub-registro foram observadas em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%), indicando que a estrutura de saúde contribui significativamente para a precisão dos dados.

A mortalidade infantil (menores de 1 ano) e na infância (1 a 4 anos) ainda apresenta as maiores estimativas de sub-registro, com taxas de 10,80% e 7,74%, respectivamente. A Região Norte (26,55%) e a Região Nordeste (17,58%) concentram os maiores valores de sub-registro de mortalidade infantil. Esses resultados, embora em melhoria contínua, reforçam a necessidade de aprimorar os sistemas de informação em saúde para garantir dados mais precisos e subsidiar políticas voltadas para a redução das iniquidades sociais e territoriais.

Cidadania e o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A invisibilidade estatística, como aponta o IBGE, perpetua desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. O aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde é uma estratégia essencial para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento. Essa visão está alinhada com a Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, reconhecendo-o como um direito fundamental para o acesso a serviços essenciais.

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