O código do contribuinte classifica regras e normas para devedores do Fisco

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Para ser enquadrada como contumaz, a empresa deve acumular débitos superiores a R$ 15 milhões além de seu patrimônio conhecido, com indícios de dolo, fraude ou simulação.
inadimplência tributária
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A promulgação da Lei Complementar 225/2026, que institui o Estatuto Nacional do Devedor Contumaz, representa um marco na forma de tratar a inadimplência tributária. Até então, a falta de pagamento de tributos era vista como opção de fluxo de caixa ou efeito de crises de mercado. Agora, a legislação distingue o devedor eventual — aquele impactado por dificuldades econômicas — do devedor contumaz, que faz do calote tributário um modelo de negócio para obter vantagens competitivas.

Para ser enquadrada como contumaz, a empresa deve acumular débitos superiores a R$ 15 milhões além de seu patrimônio conhecido, com indícios de dolo, fraude ou simulação. Isso torna o risco fiscal objetivo e quantificável e impõe um passivo oculto imediato: eventuais quedas no valor dos ativos podem disparar o critério de insolvência tributária e levar a uma intervenção rígida do Fisco, com riscos de paralisação operacional.

Nesse cenário, aguardar a autuação para reagir com defesa jurídica tornou-se estratégia de altíssimo risco. É indispensável migrar do contencioso tributário reativo para a consultoria preventiva, adotando auditorias patrimoniais trimestrais, assegurando que a contabilidade reflita o valor real dos ativos e evitando que uma “insolvência técnica” aparente legitime medidas fiscais duras.

Outro ponto é a elaboração de um dossiê de boa-fé, com atas de diretoria e relatórios de gestão que comprovem que eventual inadimplência decorre de fatores externos — crises setoriais, perda de contratos etc. — e não de prática predatória, afastando a presunção de dolo, além da governança reforçada sobre estrutura societária e movimentações patrimoniais, demonstrando propósito negocial em qualquer reorganização ou blindagem de ativos, a fim de evitar interpretações fiscais de ocultação de bens ou uso de “laranjas”.

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O Brasil adota tecnologia avançada para cruzar dados financeiros em tempo real, tornando a conformidade ética e o controle patrimonial não mais diferenciais, mas pilares da sobrevivência e continuidade de qualquer empresa. A sanção máxima — cancelamento de CNPJ — equivale, na prática, à “pena de morte” para a pessoa jurídica, o que exige postura proativa na gestão fiscal e de riscos.

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente reeleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

 

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